Ato ANATEL nº 63.211 de 22/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2007

Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 758, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18.12.2006, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas à retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NILBERTO DINIZ MIRANDA

ANEXO

Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
   Dia Noite     
SP Americana 580 0,25 287 29 PARAN 
BA Bom Jesus da Lapa 660 10 304 98 ONI/ONI 
CE Juazeiro do Norte 850 295 60 ONI/ONI 
SC Santa Cecília 1300 0,25 293 55 ONI/ONI 
RS Soledade 1550 0,25 310 49 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
   Dia Noite     
SP Americana 580 1,5 0,25 295 90 ONI/ONI 
BA Bom Jesus da Lapa 660 27 304 98 ONI/ONI 
CE Juazeiro do Norte 850 296 62 ONI/ONI 
SC Santa Cecília 1300 2,5 0,30 295 55 ONI/ONI 
RS Soledade 1550 10 0,25 310 49 VERTAB. 

Tabela Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3 S2 S3 Psi2 Psi3 F2 F3Az2 Az3 S2 S3 Psi2 Psi3 
Graus    Graus 
RS Soledade 1550 1,00 10 90 60 1,00 10 90 60 49