Ato TST nº 631 de 29/08/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1996

Atualiza valores para depósito recursal na Justiça do Trabalho

Notas:

1) Substituído pelo Ato GDGCJ. GP nº 278, de 29.07.1997

2) Assim dispunha o Ato substituído:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho, e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 05 de março de 1993, que interpreta o artigo 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 1995 a junho de 1996, alusivos aos limites de depósitos para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 2.446,86 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), no caso de interposição de recurso ordinário;
- R$ 4.893,72 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;
- R$ 4.893,72 (quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), no caso de interposição de recurso em ação rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.
Publique-se.
Ministro Ermes Pedro Pedrassani
Presidente do Tribunal"