Ato ANATEL nº 63.026 de 09/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2007

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 752, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NILBERTO DINIZ MIRANDA

ANEXO

1. Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
 
TO Palmas 245E A3       

2. Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
 
CE Itapagé 245 C         
CE Parambu 220E C         
DF Brasília (Taguatinga) 274 B1         
GO Cachoeira Alta 265E C         
MG Iturama 265 C         
MS Bataguassu 216 C         
MT Lucas do Rio Verde 272 C         
PA São Sebastião da Boa Vista 263E B2      01ºS42'43"; 49ºW31'40" 
SC Barra Velha 233       

NOVA SITUAÇÃO:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
 
CE Itapagé 245 B1         
CE Parambu 223E B1         
DF Brasília (Taguatinga) 274 A1 163º a 203º (Brasília (Gama)/DF) 1,000 15ºS49'52"; 48ºW03'12" 
GO Cachoeira Alta 263E       
MG Iturama 265 A3       
MS Bataguassu 261 B1       
MT Lucas do Rio Verde 272 B1       
PA São Sebastião da Boa Vista 263E B2      01ºS43'06"; 49ºW31'40" 
SC Barra Velha 233 B1 330º a 30º (Araquari/SC) 2,300 26ºS37'56"; 48ºW41'05"