Ato CSJT nº 63 de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008
Redefine as atribuições da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT, no âmbito do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Ato CSJT nº 112, de 15.06.2009, DJe CSJT 17.06.2009.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O PRESIDENTE do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 6º, incisos VII e XIV, do Regimento Interno deste Órgão,
Resolve:
Art. 1º A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT, instituída pelo ATO CSJT.GP nº 21/2007, imediatamente subordinada ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atuará como coordenadora da política definida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT na gestão da informação, comunicações e respectivas modernizações e terá as seguintes atribuições:
I - definição de metas para cumprimento da política de informatização estabelecida pelo CSJT;
II - deliberação sobre propostas e planos de ação;
III - definição sobre a priorização de projetos;
IV - realização da comunicação institucional;
V - promoção da negociação e da solução de conflitos;
VI - instituição de mecanismos de controle;
VII - controle do SIGI-JT;
VIII - supervisionar e acompanhar a execução das deliberações da Assessoria de Tecnologia e das Comunicações - ASTIC, no âmbito dos projetos referentes ao Sistema Integrado de Gestão da Informação - SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
IX - coordenar o processo de modernização da tecnologia da informação e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
X - emitir parecer ao CSJT em todas as iniciativas relacionadas ao Sistema Integrado de Gestão da Informação - SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tais como:
a) aquisição de equipamentos e sistemas (hardware e software);
b) contratação de serviços, inclusive de consultoria;
c) planejamento estratégico e execução orçamentária;
d) formação dos comitês técnicos e grupos de trabalho de desenvolvimento dos projetos estratégicos;
e) definição de soluções nacionais adotadas para integração dos sistemas de dados, seus padrões e plataformas tecnológicas;
f) uniformização de procedimentos em face do projeto de representação digital dos processos judicial e administrativo;
g) divulgação de todas as informações relativas às atividades e deliberações adotadas no âmbito da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 2º No âmbito de suas atribuições, a CAPI poderá requisitar informações junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pareceres técnicos às Secretarias e Coordenadorias do Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relacionados à execução dos projetos componentes do Sistema Integrado de Gestão da Informação SIGI-JT e das comunicações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 3º As ações da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho - CAPI-JT serão comunicadas ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Publique-se no DJ e BI.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho"