Ato SEI nº 601720200050884-3 DE 21/05/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 mai 2022

Dispõe sobre o cancelamento da Súmula Administrativa SF nº 4 de 2010.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a uniformização de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de sociedades limitadas se enquadrarem no regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais, conforme acórdão exarado no EAREsp nº 31.084/MS;

Considerando a alteração da Súmula Administrativa PGM nº 10, de 30 de dezembro de 2010;

Resolve:

1. CANCELAR a Súmula Administrativa SF nº 4 de 2010 com a seguinte redação:

As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/1968 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/2003 .