Ato TST nº 600 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2009

Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de setembro de 2008 a agosto de 2009.

O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e o constante no Processo TST nº 503.098/2009-1,

Resolve:

Determinar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de setembro de 2008 a agosto de 2009, nos termos do art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000.

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA

ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2008 A AGOSTO/2009

DESPESA COM PESSOAL Despesas Executadas (Últimos 12 meses) 
Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados Total 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 510.570 670 511.240 
Pessoal Ativo 392.875 650 393.525 
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) 307 307 
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) 
Demais Despesas com Pessoal Ativo 392.568 650 393.218 
Pessoal Inativo e Pensionistas 117.695 20 117.715 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 115.024 115.028 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 26 26 
Decorrentes de Decisão Judicial 307 307 
Despesas de Exercícios Anteriores 17.862 17.862 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 96.829 96.833 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 395.546 666 396.212 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   423.852.829 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) x 100 0,093322% 0,000157% 0,093479% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,182102%   771.844 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,172997%   733.252 
FONTE: SIAFI - DICONT/SEAOF/TST     
Notas: 

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/1964.

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/1964.

JOSÉ TADEU TAVERNARD LIMA

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA

Secretário de Controle da Justiça do Trabalho

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral da Secretaria

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal