Ato COTEPE/PMPF nº 6 DE 07/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2024

Divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000195/2024-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,7018

2

AL

3,4910

*4,1512

**4,7605

3

AM

*4,2882

*2,9523

1,9281

4

AP

5,1900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,4851

4,9963

7

DF

*3,6700

*6,7800

8

ES

*4,0074

*5,0272

9

GO

3,5622

10

MA

**4,1200

11

MG

5,5735

3,7656

4,9429

12

MS

3,5839

3,4549

3,4598

13

MT

6,6993

3,1851

3,5400

3,3000

14

PA

4,1010

15

PB

**4,6337

*3,9622

4,7688

4,7608

4,7608

16

PE

4,0000

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

3,7600

5,0690

19

RJ

2,4456

**3,9600

**4,5600

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

4,7020

4,0864

22

RR

6,4110

4,8330

23

RS

4,2117

4,5523

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

**5,3150

*4,2250

**4,9200

26

SP

3,3600

27

TO

7,0800

3,9300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA