Ato CONDER nº 6 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 nov 2016

Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimeto do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007, e no inciso VI do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando decisão tomada na 52ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2016.

Resolve

1) Prorrogar até 31 de março de 2017 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

2) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2016.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER