Ato CRE/SEFIN /GAB nº 6 DE 24/02/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 fev 2014

Suspende, pelo prazo previsto no Decreto nº 18.608/ 2014, os plantões no Posto Fiscal Tucandeira/AC.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a edição do Decreto nº 18.608, de 13 de fevereiro de 2014, que declara situação de emergência nos municípios do Estado de Rondônia afetados por inundações;

Considerando a interdição da BR 364 impossibilitando o trânsito para o estado do Acre,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo previsto no Decreto nº 18.608/2014, os plantões no Posto Fiscal Tucandeira/AC.

Art. 2º O restabelecimento dos plantões poderá ocorrer antes do prazo previsto no artigo 1º, em caso de liberação do trânsito na rodovia BR 364, ou conforme disposto em Ato da Coordenadoria-Geral da Receita Estadual.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2014.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 24 de fevereiro de 2014, 126º da República.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual