Ato COTEPE/PMPF nº 6 DE 21/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2013

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de abril de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

*AC

3,2599

2,7219

3,6285

2,0000

2,6360

*AL

2,9160

2,2480

3,0362

1,8321

2,3870

*AM

3,0280

2,3518

3,3165

2,3972

AP

2,9250

2,2990

3,3100

2,3120

BA

2,2500

1,6650

CE

2,8601

2,2500

2,6154

2,1700

*DF

2,9940

2,4210

3,2770

2,2720

2,4500

*ES

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

*GO

2,9200

2,3700

3,3846

1,9800

MA

2,8880

2,1970

3,4090

2,5000

2,3600

MT

3,1102

2,4775

3,8647

3,1627

2,0834

1,9017

1,8400

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

MG

2,9746

2,3280

2,8485

2,3000

2,1711

* PA

2,9720

2,4270

3,2546

2,4700

*PB

2,7787

2,2348

2,6774

2,6343

2,2228

1,7622

2,5584

2,5584

*PE

2,8680

2,2310

2,8323

2,2490

1,7990

PI

2,7866

2,3286

3,0984

2,9400

2,4392

*PR

2,9900

2,2800

2,9900

2,0900

*RJ

3,0398

2,3069

3,0850

1,5960

2,3492

1,7897

*RN

2,9020

2,2690

2,6500

2,4220

1,8950

1,6687

*RO

3,0500

2,4500

3,1131

2,4500

2,0532

RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

RS

2,4201

1,9789

*SC

2,9400

2,3300

3,3200

2,4800

2,0100

SE

2,9179

2,2680

2,7800

2,2898

2,3960

1,8490

TO

3,0300

2,1900

3,4238

3,7300

2,2200

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA