Ato CONDER nº 6 DE 26/12/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jan 2014

Prorroga, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimeto do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007 , e no inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando decisão tomada na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.

Considerando o Parecer nº 006/2013/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONDER, favorável a prorrogação em regime de urgência.

Resolve

1. Prorrogar "Ad Referendum" até 31 de dezembro de 2014 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

2. Determinar que o presente ato seja encaminhado para referendo do CONDER.

3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Porto Velho (RO), 26 de dezembro de 2013.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER