Ato SNPC nº 6 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Divulga, para fins de proteção de cultivares de manga (Mangifera indica L.), os novos descritores mínimos.
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21806.000518/2002-18, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de manga (Mangifera indica L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Fica revogado o Ato nº 4, de 18.09.2002, publicado em 23.09.2002, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares> frutíferas.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MANGUEIRA (Mangifera indica L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de mangueira (Mangifera indica L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 3 árvores enxertadas, informando qual o porta-enxerto. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.
2. As plantas devem ser mantidas vigorosas, em boas condições sanitárias e não afetadas por doenças ou pragas significativas.
3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados com, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo inicia-se na floração e termina na colheita dos frutos.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória de frutos em ambos os ciclos.
4. Cada ensaio deve incluir, no mínimo, 5 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares. O tamanho das parcelas deverá ser suficiente para possibilitar que partes de plantas possam ser removidas para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo. Avaliar as 5 plantas ou duas partes de cada planta, quando a avaliação for em partes de plantas.
5. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
6. Para a verificação da homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, não serão permitidas plantas atípicas.
7. Deverá ser informado qual a espécie de porta-enxerto utilizada, quando for o caso. No Brasil, sugere-se a utilização de porta-enxerto da região (Ex: 'Espada', 'Comum' ou 'Coquinho') e nenhuma planta com incompatibilidade entre enxerto e porta-enxerto será permitida para efeitos da avaliação da homogeneidade.
8. Apresentar fotografias de frutos.
IV - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como agrupadoras:
a) Fruto: Fruto maduro - ponto de colheita: relação comprimento/largura (característica 23);
b) Fruto maduro - ponto de colheita: forma do ombro, parte ventral ou esquerdo (característica 33);
c) Semente: embrionia (característica 55);
d) Época de maturação dos frutos - ponto de colheita (característica 57).
V - LEGENDAS
(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"
QL: Característica qualitativa
QN: Característica quantitativa
PQ: Característica pseudo-qualitativa
(a)-(e): Ver explanações da Tabela de Características, item VIII.
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE MANGUEIRA (Mangifera indica L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica (*) | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Árvore: hábito dos ramos principais PQ | ereto aberto (espraiado) pendente | 1 2 3 |
2. Folha juvenil: intensidade da pigmentação antocianinica QN (+) | ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte | 1 3 5 7 9 |
3. Limbo: comprimento QN (a) | curto médio longo | 3 5 7 |
4. Limbo: largura QN (a) | estreita média larga | 3 5 7 |
5. Limbo: relação comprimento/largura QN (a) | muito pequena pequena média grande muito grande | 1 3 5 7 9 |
6. Limbo: forma PQ (a) (+) | ovalada elíptica oblonga | 1 2 3 |
7. Limbo: coloração PQ (a) | verde-amarelada verde-clara verde-média verde-escura | 1 2 3 4 |
8. Limbo: torção QL (a) (+) | ausente presente | 1 2 |
9. Limbo: espaço entre as nervuras secundárias QN (a) | muito fechado fechado médio amplo muito amplo | 1 3 5 7 9 |
10. Limbo: ondulação da borda QN (a) | ausente ou fraca média forte | 1 2 3 |
11. Limbo: forma da base PQ (a) (+) | aguda obtusa arredondada | 1 2 3 |
12. Limbo: forma do ápice PQ (a) (+) | afilada acuminada aguda | 1 2 3 |
13. Pecíolo: porte em relação ao broto QN (a) | ereto semi-ereto perpendicular moderadamente recurvado muito recurvado | 1 3 5 7 9 |
14. Pecíolo: comprimento QN (a) | curto médio longo | 3 5 7 |
15. Inflorescência: comprimento QN (b) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
16. Inflorescência: diâmetro QN (b) (+) | pequeno médio grande | 3 5 7 |
17. Inflorescência: relação comprimento/diâmetro QN(b) (+) | pequena média grande | 3 5 7 |
18. Inflorescência: forma PQ (b) (+) | cônica piramidal piramidal larga | 1 2 3 |
19. Inflorescência: número de ramos primários QN (b) (+) | pequeno médio alto | 3 5 7 |
20. Inflorescência: coloração antocianínica do eixo e ramos QN (b) | ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte | 1 3 5 7 9 |
21. Fruto maduro: comprimento QN (c) (+) | muito curto curto médio longo muito longo | 1 3 5 7 9 |
22. Fruto maduro: largura QN (c) (+) | muito estreito estreito médio largomuito largo | 1 3 5 7 9 |
23. Fruto maduro: relação comprimento/largura QN (c) (+) | muito pequena pequena média grande muito grande | 1 3 5 7 9 |
24. Fruto maduro: forma na secção transver- sal PQ (c) (+) | elíptica-média elíptica-l argacircular | 1 2 3 |
25. Fruto maduro: coloração da epiderme PQ (c) | somente amarela somente verde verde e amarela verde e laranja verde e rosa verde e vermelha verde e violeta | 1 2 3 4 5 6 7 |
26. Fruto maduro: densidade das lenticelas QN (c) (e) | esparsa média densa | 3 5 7 |
27. Fruto maduro: contraste de cores entre lenticelas e epiderme QN (c) (e) | fraco médio forte | 3 5 7 |
28. Fruto maduro: tamanho das lenticelas QN (c) (e) | pequeno médio grande | 3 5 7 |
29. Fruto maduro: rugosidade da superfície causada pelas lenticelas QL (c) (e) | ausente presente | 1 2 |
30. Fruto maduro: cavidade peduncular QN (c) (+) | ausente ou pouco profunda média profunda | 1 2 3 |
31. Fruto maduro: presença de pescoço QL (c) (+) | ausente presente | 1 2 |
32. Fruto maduro: comprimento do pescoço QN (c) | curto médio longo | 3 5 7 |
33. Fruto maduro: forma do ombro, parte ventral. PQ (c) (+) | arredondada para cima arredondada plana inclinada para baixo inclinação abrupta | 1 2 3 4 5 |
34. Fruto maduro: forma do ombro, parte dorsal PQ (c) (+) | arredondada para acima arredondado plana arredondada para baixo inclinada para baixo inclinação abrupta | 1 2 3 4 5 |
35. Fruto maduro: comprimento do sulco no ombro ventral QN (c) (+) | ausente ou curto médio longo | 1 2 3 |
36. Fruto maduro: profundidade do sulco no ombro ventral QN (c) (+) | ausente ou pouco profundo médio profundo | 1 2 3 |
37. Fruto maduro: protuberância no ombro ventral QL (c) (+) | ausente presente | 1 2 |
38. Fruto maduro: presença de cavidade ventral (anterior à parte apical) QL (c) (+) | ausente presente | 1 2 |
39. Fruto maduro: profundidade da cavidade ventral (anterior à parte apical) QN (c) | pouco profundo médio profundo | 3 5 7 |
40. Fruto maduro: protuberância proximal da cicatriz estilar QN (c) (+) | ausente ou fraca média forte | 1 2 3 |
41. Fruto maduro: ponto na cicatriz estilar QN (c) (+) | ausente ou pequeno médio grande | 1 2 3 |
42. Fruto maduro: diâmetro do pedúnculo QN (c) | pequeno médio grande | 3 5 7 |
43. Fruto maduro: coloração predominante da epiderme PQ (d) | verde verde-amarelada verde e amarela amarela laranja-amarelada amarela e laranja laranja amarela e vermelha laranja e vermelha vermelha laranja e roxa vermelha e roxa roxa | 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 |
44. Fruto maduro: espessura da epiderme QN (d) | fina média grossa | 3 5 7 |
45. Fruto maduro: aderência da epiderme a polpa QN(d) | fraca média forte | 3 5 7 |
46. Fruto maduro: coloração principal da polpa PQ (d) | amarela-esverdeada amarela-clara amarela-média laranja-clara laranja-média laranja-escura | 1 2 3 4 5 6 |
47. Fruto maduro: firmeza da polpa QN (d) | fraca média firme | 3 5 7 |
48. Fruto maduro: suculência QN (d) | baixa média alta | 3 5 7 |
49. Fruto maduro: textura da polpa QN (d) | fina média grossa | 3 5 7 |
50. Fruto maduro: quantidade de fibra (fiapos) aderida ao caroço QN (d) | muito baixa baixa média alta muito alta | 1 3 5 7 9 |
51. Fruto maduro: quantidade de fibra aderida à epiderme QN (d) | baixa média alta | 3 5 7 |
52. Fruto maduro: sabor terebentina QL (d) (+) | ausente presente | 1 2 |
53. Caroço: relevo da superfície PQ | acanalada lisa enrugada | 1 2 3 |
54. Semente: forma na vista lateral QL (+) | retangular reniforme | 1 2 |
55. Semente: embrionia QL | monoembriônico poliembriônico | 1 2 |
56. Época do inicio da floração QN | precoce média tardia | 3 5 7 |
57. Época de maturação dos frutos (ponto de colheita) QN (c) | muito precoce precoce média tardia muita tardia | 1 3 5 7 9 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na Internet.