Ato SNPC nº 6 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Divulga, para fins de proteção de cultivares de manga (Mangifera indica L.), os novos descritores mínimos.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21806.000518/2002-18, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de manga (Mangifera indica L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Fica revogado o Ato nº 4, de 18.09.2002, publicado em 23.09.2002, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares> frutíferas.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I

INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MANGUEIRA (Mangifera indica L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de mangueira (Mangifera indica L.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 3 árvores enxertadas, informando qual o porta-enxerto. Caso seja utilizado outro método de propagação, este deverá ser especificado.

2. As plantas devem ser mantidas vigorosas, em boas condições sanitárias e não afetadas por doenças ou pragas significativas.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados com, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo inicia-se na floração e termina na colheita dos frutos.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. É essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória de frutos em ambos os ciclos.

4. Cada ensaio deve incluir, no mínimo, 5 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares. O tamanho das parcelas deverá ser suficiente para possibilitar que partes de plantas possam ser removidas para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo. Avaliar as 5 plantas ou duas partes de cada planta, quando a avaliação for em partes de plantas.

5. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

6. Para a verificação da homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, não serão permitidas plantas atípicas.

7. Deverá ser informado qual a espécie de porta-enxerto utilizada, quando for o caso. No Brasil, sugere-se a utilização de porta-enxerto da região (Ex: 'Espada', 'Comum' ou 'Coquinho') e nenhuma planta com incompatibilidade entre enxerto e porta-enxerto será permitida para efeitos da avaliação da homogeneidade.

8. Apresentar fotografias de frutos.

IV - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como agrupadoras:

a) Fruto: Fruto maduro - ponto de colheita: relação comprimento/largura (característica 23);

b) Fruto maduro - ponto de colheita: forma do ombro, parte ventral ou esquerdo (característica 33);

c) Semente: embrionia (característica 55);

d) Época de maturação dos frutos - ponto de colheita (característica 57).

V - LEGENDAS

(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"

QL: Característica qualitativa

QN: Característica quantitativa

PQ: Característica pseudo-qualitativa

(a)-(e): Ver explanações da Tabela de Características, item VIII.

VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na Internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE MANGUEIRA (Mangifera indica L.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica (*)   Identificação da característica   Código de cada descrição 
1. Árvore: hábito dos ramos principais   PQ ereto   aberto (espraiado) pendente 1   2 3
2. Folha juvenil: intensidade da pigmentação antocianinica   QN (+) ausente ou muito fraca   fraca média forte muito forte 1   3 5 7 9
3. Limbo: comprimento   QN (a) curto   médio longo 3   5 7
4. Limbo: largura   QN (a) estreita   média larga 3   5 7
5. Limbo: relação comprimento/largura   QN (a) muito pequena   pequena média grande muito grande 1   3 5 7 9
6. Limbo: forma   PQ (a) (+) ovalada   elíptica oblonga 1   2 3
7. Limbo: coloração   PQ (a) verde-amarelada   verde-clara verde-média verde-escura 1   2 3 4
8. Limbo: torção   QL (a) (+) ausente   presente 1   2
9. Limbo: espaço entre as nervuras secundárias  QN (a) muito fechado   fechado médio amplo muito amplo 1   3 5 7 9
10. Limbo: ondulação da borda   QN (a) ausente ou fraca   média forte 1   2 3
11. Limbo: forma da base   PQ (a) (+) aguda   obtusa arredondada 1   2 3
12. Limbo: forma do ápice   PQ (a) (+) afilada   acuminada aguda 1   2 3
13. Pecíolo: porte em relação ao broto   QN (a) ereto   semi-ereto perpendicular moderadamente recurvado muito recurvado 1   3 5 7 9
14. Pecíolo: comprimento   QN (a) curto   médio longo 3   5 7
15. Inflorescência: comprimento   QN (b) (+) curto   médio longo 3   5 7
16. Inflorescência: diâmetro   QN (b) (+) pequeno   médio grande 3   5 7
17. Inflorescência: relação comprimento/diâmetro  QN(b) (+) pequena   média grande 3   5 7
18. Inflorescência: forma   PQ (b) (+) cônica   piramidal piramidal larga 1   2 3
19. Inflorescência: número de ramos primários  QN (b) (+) pequeno   médio alto 3   5 7
20. Inflorescência: coloração antocianínica do eixo e ramos QN  (b) ausente ou muito fraca   fraca média forte muito forte 1   3 5 7 9
21. Fruto maduro: comprimento   QN (c) (+) muito curto   curto médio longo muito longo 1   3 5 7 9
22. Fruto maduro: largura   QN (c) (+) muito estreito   estreito médio largomuito largo 1   3 5 7 9
23. Fruto maduro: relação comprimento/largura  QN (c) (+) muito pequena   pequena média grande muito grande 1   3 5 7 9
24. Fruto maduro: forma na secção transver-  sal PQ (c) (+) elíptica-média   elíptica-l argacircular 1   2 3
25. Fruto maduro: coloração da epiderme   PQ (c) somente amarela   somente verde verde e amarela verde e laranja verde e rosa verde e vermelha verde e violeta 1   2 3 4 5 6 7
26. Fruto maduro: densidade das lenticelas   QN (c) (e) esparsa   média densa 3   5 7
27. Fruto maduro: contraste de cores entre   lenticelas e epiderme QN (c) (e) fraco   médio forte 3   5 7
28. Fruto maduro: tamanho das lenticelas   QN (c) (e) pequeno   médio grande 3   5 7
29. Fruto maduro: rugosidade da superfície   causada pelas lenticelas QL (c) (e) ausente   presente 1   2
30. Fruto maduro: cavidade peduncular   QN (c) (+) ausente ou pouco profunda   média profunda 1   2 3
31. Fruto maduro: presença de pescoço   QL (c) (+) ausente   presente 1   2
32. Fruto maduro: comprimento do pescoço   QN (c) curto   médio longo 3   5 7
33. Fruto maduro: forma do ombro, parte ventral.  PQ (c) (+) arredondada para cima   arredondada plana inclinada para baixo inclinação abrupta 1   2 3 4 5
34. Fruto maduro: forma do ombro, parte dorsal  PQ (c) (+) arredondada para acima   arredondado plana arredondada para baixo inclinada para baixo inclinação abrupta 1   2 3 4 5
35. Fruto maduro: comprimento do sulco no ombro ventral  QN (c) (+) ausente ou curto   médio longo 1   2 3
36. Fruto maduro: profundidade do sulco no ombro ventral   QN (c) (+) ausente ou pouco profundo   médio profundo 1   2 3
37. Fruto maduro: protuberância no ombro ventral  QL (c) (+) ausente   presente 1   2
38. Fruto maduro: presença de cavidade ventral (anterior à parte apical)  QL (c) (+) ausente   presente 1   2
39. Fruto maduro: profundidade da cavidade ventral (anterior à parte apical)  QN (c) pouco profundo   médio profundo 3   5 7
40. Fruto maduro: protuberância proximal da cicatriz estilar  QN (c) (+) ausente ou fraca   média forte 1   2 3
41. Fruto maduro: ponto na cicatriz estilar   QN (c) (+) ausente ou pequeno   médio grande 1   2 3
42. Fruto maduro: diâmetro do pedúnculo   QN (c) pequeno   médio grande 3   5 7
43. Fruto maduro: coloração predominante da epiderme  PQ (d) verde   verde-amarelada verde e amarela amarela laranja-amarelada amarela e laranja laranja amarela e vermelha laranja e vermelha vermelha laranja e roxa vermelha e roxa roxa 1   2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
44. Fruto maduro: espessura da epiderme   QN (d) fina   média grossa 3   5 7
45. Fruto maduro: aderência da epiderme a polpa  QN(d) fraca   média forte 3   5 7
46. Fruto maduro: coloração principal da polpa  PQ (d) amarela-esverdeada   amarela-clara amarela-média laranja-clara laranja-média laranja-escura 1   2 3 4 5 6
47. Fruto maduro: firmeza da polpa   QN (d) fraca   média firme 3   5 7
48. Fruto maduro: suculência   QN (d) baixa   média alta 3   5 7
49. Fruto maduro: textura da polpa   QN (d) fina   média grossa 3   5 7
50. Fruto maduro: quantidade de fibra (fiapos) aderida ao caroço  QN (d) muito baixa   baixa média alta muito alta 1   3 5 7 9
51. Fruto maduro: quantidade de fibra aderida à epiderme  QN (d) baixa   média alta 3   5 7
52. Fruto maduro: sabor terebentina   QL (d) (+) ausente   presente 1   2
53. Caroço: relevo da superfície   PQ acanalada   lisa enrugada 1   2 3
54. Semente: forma na vista lateral   QL (+) retangular   reniforme 1   2
55. Semente: embrionia   QL monoembriônico   poliembriônico 1   2
56. Época do inicio da floração   QN precoce   média tardia 3   5 7
57. Época de maturação dos frutos (ponto de colheita)  QN (c) muito precoce   precoce média tardia muita tardia 1   3 5 7 9

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário na Internet.