Ato CGJT nº 6 de 29/03/2011
Norma Federal
Institui o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão para auxiliar o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho a implantar, manter e aperfeiçoar o referido sistema.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Considerando as disposições contidas no Provimento CGJT nº 002/2008, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2008,
Considerando a necessidade de implantação, manutenção e aperfeiçoamento das informações do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, com o objetivo de assessorar o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento daquele sistema.
Art. 2º O Comitê será composto por um magistrado do trabalho de segundo grau, um magistrado do trabalho de primeiro grau e por servidores representantes do Tribunal Superior do Trabalho (Corregedoria-Geral e áreas de Estatística e Tecnologia da Informação) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (área Judiciária e/ou Administrativa).
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo magistrado de segundo grau.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I - elaboração de manual com orientações sobre as informações contempladas no Sistema e-Gestão e respectiva parametrização com as Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho;
II - prestação de esclarecimentos aos questionamentos de cunho jurídico formulados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
III - compatibilização entre as informações do Sistema e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário, assim entendidas como as de atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus respectivos órgãos e juízes, necessárias ao controle estatístico-processual de interesse da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
IV - deliberação sobre os pedidos de modificação encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
V - adoção de medidas para que o Sistema e-Gestão guarde harmonia com outros sistemas informatizados em funcionamento ou desenvolvimento;
VI - encaminhamento de propostas de aperfeiçoamento ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho necessárias à adequação e atualização das informações do Sistema e-Gestão
Art. 5º As reuniões de trabalho serão convocadas pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou pelo Coordenador do Comitê.
Parágrafo único. Os encontros serão realizados, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser presenciais, a critério do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou do Coordenador do Comitê.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Ato nº 002/2009.
Publique-se.
Brasília, 29 de março de 2011.
Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho