Ato SNPC nº 6 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de Amendoim (Arachis hypogea L.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011431/2010-51, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de AMENDOIM (Arachis hypogea L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE AMENDOIM (Arachis hypogea L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de amendoim (Arachis hypogea L.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:

- 1 kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);

- 1 kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e

- 1kg de sementes mantidas pelo obtentor.

2. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.

3. O material deve apresentar boas condições fitossanitárias e vigor suficiente para a formação de estande adequado.

4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Cada teste deve ter um mínimo de 120 plantas, divididas em duas ou mais repetições.

2. Os testes normalmente têm a duração mínima de dois ciclos independentes de crescimento.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

4. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.

5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;

- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;

- VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.

6. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes tiradas de cada uma das 20 plantas.

7. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população padrão com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 120 plantas, serão permitidas, no máximo, 04 plantas atípicas.

8. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.

9. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

10. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.

IV - LEGENDAS

(a)-(c) e (+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

- MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5

- QL: Característica qualitativa;

- QN: Característica quantitativa;

- PQ: Característica pseudo-qualitativa.

V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1. Ver formulário da Internet

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VI - TABELA DE DESCRITORES DE AMENDOIM (Arachis hypogea L.)

Nome proposto para a cultivar:

Característica Níveis de expressão Código do nível de expressão 
1. Planta: hábito de crescimento ereto 
(a) VG semi-ereto 
(+) PQ rasteiro 
2. Planta: eixo central: hábito de crescimento proeminente 
(a) VG não proeminente 
(+) PQ   
3. Planta: ramos laterais: hábito de crescimento ramos decumbentes 
(+) apenas as pontas dos ramos ligeiramente encurvadas para cima 
(a) VG PQ pontas e parte dos ramos encurvados para cima 
4. Planta: ramificação esparsa 
(a) VG QN média 
 densa 
5. Floração: disposição das gemas vegetativas e reprodutivas ao longo dos ramos alternada 
(a) VG QL seqüencial 
6. Folíolo: tamanho (folíolo completamente desenvolvido) pequeno 
(a) VG QN médio 
 grande 
7. Folíolo: intensidade da coloração verde clara 
(a) VG QN média 
 escura 
8. Planta: pigmentação antocianínica do eixo central e das ramificações ausente 
(a) VG QL presente 
9. Ciclo de maturação muito precoce 
(b) MG precoce 
(+) QN médio 
 tardio 
 muito tardio 
10. Vagem: constrição ausente 
(c) VI rasa 
(+) PQ média 
 profunda 
11. Vagem: reticulação da superfície externa da casca rasa 
(c) VI PQ média 
 profunda 
12. Vagem: número predominante de sementes 
(c) MI QN 3 ou 4 
13. Vagem: proeminência do bico ausente ou não perceptível 
(c) VI (+) QN pouco perceptível 
 moderadamente proeminente 
14. Grão: cor do tegumento da semente madura branco 
(c) VG PQ creme 
 rosa clara 
 rosa forte 
 vermelha clara 
 vermelha escura 
 marrom 
 roxo 
15. Semente: forma arredondada 
(c) VG PQ alongada 
 irregular 
16. Semente: peso (gramas por 1000 sementes (a 10% de umidade) baixo 
(c)(+) MG QN médio 
 alto 
 muito alto 
17. Teor de óleo na semente baixo 
(% em base seca, obtida em laboratório) médio 
(c)(+) MG QN alto 
18. Teor de ácido oléico no óleo baixo 
(c)(+) MG QN médio 
 alto 
19. Semente: período de dormência ausente 
(+) MG QL presente 

VII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário da Internet.