Ato SNPC nº 6 de 08/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de Amendoim (Arachis hypogea L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011431/2010-51, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de AMENDOIM (Arachis hypogea L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXOINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE AMENDOIM (Arachis hypogea L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de amendoim (Arachis hypogea L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:
- 1 kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);
- 1 kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
- 1kg de sementes mantidas pelo obtentor.
2. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.
3. O material deve apresentar boas condições fitossanitárias e vigor suficiente para a formação de estande adequado.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Cada teste deve ter um mínimo de 120 plantas, divididas em duas ou mais repetições.
2. Os testes normalmente têm a duração mínima de dois ciclos independentes de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
4. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;
- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;
- VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.
6. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes tiradas de cada uma das 20 plantas.
7. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população padrão com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 120 plantas, serão permitidas, no máximo, 04 plantas atípicas.
8. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
9. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
10. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.
IV - LEGENDAS
(a)-(c) e (+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
- MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5
- QL: Característica qualitativa;
- QN: Característica quantitativa;
- PQ: Característica pseudo-qualitativa.
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Ver formulário da Internet
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI - TABELA DE DESCRITORES DE AMENDOIM (Arachis hypogea L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Níveis de expressão | Código do nível de expressão |
1. Planta: hábito de crescimento | ereto | 1 |
(a) VG | semi-ereto | 2 |
(+) PQ | rasteiro | 3 |
2. Planta: eixo central: hábito de crescimento | proeminente | 1 |
(a) VG | não proeminente | 2 |
(+) PQ | ||
3. Planta: ramos laterais: hábito de crescimento | ramos decumbentes | 1 |
(+) | apenas as pontas dos ramos ligeiramente encurvadas para cima | 3 |
(a) VG PQ | pontas e parte dos ramos encurvados para cima | 5 |
4. Planta: ramificação | esparsa | 3 |
(a) VG QN | média | 5 |
densa | 7 | |
5. Floração: disposição das gemas vegetativas e reprodutivas ao longo dos ramos | alternada | 1 |
(a) VG QL | seqüencial | 2 |
6. Folíolo: tamanho (folíolo completamente desenvolvido) | pequeno | 3 |
(a) VG QN | médio | 5 |
grande | 7 | |
7. Folíolo: intensidade da coloração verde | clara | 3 |
(a) VG QN | média | 5 |
escura | 7 | |
8. Planta: pigmentação antocianínica do eixo central e das ramificações | ausente | 1 |
(a) VG QL | presente | 2 |
9. Ciclo de maturação | muito precoce | 1 |
(b) MG | precoce | 3 |
(+) QN | médio | 5 |
tardio | 7 | |
muito tardio | 9 | |
10. Vagem: constrição | ausente | 1 |
(c) VI | rasa | 3 |
(+) PQ | média | 5 |
profunda | 7 | |
11. Vagem: reticulação da superfície externa da casca | rasa | 3 |
(c) VI PQ | média | 5 |
profunda | 7 | |
12. Vagem: número predominante de sementes | 2 | 1 |
(c) MI QN | 3 ou 4 | 2 |
13. Vagem: proeminência do bico | ausente ou não perceptível | 1 |
(c) VI (+) QN | pouco perceptível | 3 |
moderadamente proeminente | 5 | |
14. Grão: cor do tegumento da semente madura | branco | 1 |
(c) VG PQ | creme | 2 |
rosa clara | 3 | |
rosa forte | 4 | |
vermelha clara | 5 | |
vermelha escura | 6 | |
marrom | 7 | |
roxo | 8 | |
15. Semente: forma | arredondada | 1 |
(c) VG PQ | alongada | 2 |
irregular | 3 | |
16. Semente: peso (gramas por 1000 sementes (a 10% de umidade) | baixo | 3 |
(c)(+) MG QN | médio | 5 |
alto | 7 | |
muito alto | 9 | |
17. Teor de óleo na semente | baixo | 3 |
(% em base seca, obtida em laboratório) | médio | 5 |
(c)(+) MG QN | alto | 7 |
18. Teor de ácido oléico no óleo | baixo | 1 |
(c)(+) MG QN | médio | 2 |
alto | 3 | |
19. Semente: período de dormência | ausente | 1 |
(+) MG QL | presente | 2 |
VII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário da Internet.