Ato CGJT nº 6 de 09/08/2010
Norma Federal
Constitui Comissão com o objetivo de colher dados e informações no âmbito de toda a Justiça do Trabalho e proceder à realização de estudos voltados ao desenvolvimento de instrumentos ou medidas destinadas a imprimir maior celeridade e efetividade à execução trabalhista, contribuindo para a significativa diminuição do resíduo de processos dessa natureza.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho , e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho ,
Considerando que nas correições ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho do país foi detectado elevado resíduo de processos pendentes de execução;
Considerando a adoção, por algumas Cortes Trabalhistas, de metodologias criativas voltadas à redução do número de processos pendentes de execução;
Considerando a necessidade de se desenvolverem mecanismos, ou aperfeiçoarem os já existentes, destinados a imprimir maior efetividade à prestação jurisdicional trabalhista, com o fiel cumprimento das decisões judiciais e acordos homologados;
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão com o objetivo de colher dados e informações no âmbito de toda a Justiça do Trabalho e proceder à realização de estudos voltados ao desenvolvimento de instrumentos ou medidas destinadas a imprimir maior celeridade e efetividade à execução trabalhista, contribuindo para a significativa diminuição do resíduo de processos dessa natureza.
Art. 2º A Comissão será constituída pelo Juiz João Amílcar Silva e Sousa Pavan, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que a presidirá; pelo Juiz Rubens Curado Silveira, Titular da Vara do Trabalho de Guaraí/TO; pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Marcos Alberto dos Reis, e pelo servidor Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho