Ato SNPC nº 6 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009

Dispõe sobre a proteção de cultivares de crisântemo.

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.006274/2009-24, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat. (Chrysanthemum × grandiflorum Ramat.), Chrysanthemum pacificum Nakai (Ajania pacifica Bremer and Humphries) e seus híbridos), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. Fica revogado o Ato s/n de 25.07.2002, publicado em 01.08.2002, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato, aos quais é facultado o uso do presente documento. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE CRISÂNTEMO (Chrysanthemum × morifolium Ramat. (Chrysanthemum × grandiflorum Ramat.), Chrysanthemum pacificum Nakai (Ajania pacifica Bremer and Humphries) e seus híbridos).

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat. (Chrysanthemum × grandiflorum Ramat.), Chrysanthemum pacificum Nakai (Ajania pacifica Bremer and Humphries) e seus híbridos).

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter à disposição do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 40 estacas não enraizadas.

2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes. O material não deve ser proveniente de propagação in vitro, mas caso seja absolutamente necessário, o SNPC deverá ser consultado previamente.

3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, o SNPC deverá ser informado dos detalhes.

4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

5. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo por um período de cultivo. Caso não se comprove claramente a distinguibilidade e/ou a homogeneidade nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso, nesse local, não seja possível a visualização de características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local adicional.

3. Os ensaios deverão ser realizados em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão de características relevantes.

4. O tamanho das parcelas de observação deve permitir que plantas ou partes de plantas sejam removidas para medições ou contagens, sem prejudicar as observações que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.

5. Cada ensaio deverá ter, no mínimo, 20 plantas.

6. Se não definido de outra forma, todas as observações em plantas individuais devem ser realizadas em 10 plantas ou partes de 10 plantas.

7. Se não definido de outra forma, o estádio ótimo de desenvolvimento para avaliação das características é o de florescimento pleno.

8. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação - CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

9. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares a cultivar candidata à proteção, além disso, recomenda-se a inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.

10. Para avaliação da homogeneidade, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de amostras de tamanho de 20 plantas, no máximo 1 planta atípica é permitida.

11. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

12. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser introduzida no Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais, solicitamos acrescentar fotos destas modificações.

IV. LEGENDAS

(+), (a), (b), (c), (d), (e), (f), (g) e (h): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa;

PQ: Característica pseudoqualitativa;

RHS: Royal Horticultural Society.

V. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na Internet.

2. Para solicitar a proteção de uma cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VI. TABELA DE DESCRITORES DE CRISÂNTEMO (Chrysanthemum × morifolium Ramat. (Chrysanthemum × grandiflorum Ramat.), Chrysanthemum pacificum Nakai (Ajania pacifica Bremer and Humphries) e seus híbridos).

Nome proposto para a cultivar:

Característica  Identificação da característica  Código de cada descrição  
1. Planta: altura QN (a)  baixa médiaalta 3 57
2. Planta: tipo QL (a) (+)  não-arbustivo arbustivo 1 2
3. Somente para cultivares arbustivas. Planta: hábito de crescimento PQ (a) (+)  ereto semieretosemiesféricoespalhadorasteiro 1 2345
4. Somente para cultivares arbustivas. Planta: densidade de ramificações QN (a)  esparsa médiadensa 3 57
5. Caule: cor PQ (a) (b)  verde verde tingida de roxo ou marrommarromroxo 1 234
6. Estípula: tamanho QN (a) (b)  ausente ou muito pequeno pequenomédiogrande 1 357
7. Pecíolo: posição QN (a) (c) (+)  moderadamente ascendente horizontalmoderadamente descendente 3 57
8. Pecíolo: comprimento em relação ao comprimento da folha QN (a) (c)  curto médiolongo 3 57
9. Folha: comprimento incluindo o pecíolo QN (a) (c)  curto médiolongo 3 57
10. Folha: largura QN (a) (c)  estreita médialarga 3 57
11.Folha: razão comprimento/largura QN (a) (c)  baixa médiaalta 3 57
12. Folha: comprimento do lóbulo terminal em relação ao comprimento da folha QN (a) (c) (+)  curto médiolongo 3 57
13. Folha: profundidade da cavidade sinuosa (seio) lateral inferior QN (a) (c) (+)  rasa médiaprofunda 3 57
14. Folha: margens das cavidades sinuosas (seio) entre os lóbulos laterais inferiores PQ (a) (c)  divergentes paralelasconvergentes tangentes sobrepostas 1 2345
15. Folha: formato predominante da base PQ (a) (c) (+)  agudo obtusoarredondadotruncadocordiformeassimétrico 1 23456
16. Folha: brilho na face superior QN (a) (c)  ausente ou muito fraco fracoforte 1 23
17. Folha: coloração verde na face superior QN (a) (c)  clara médiaescura 3 57
18. Excluídas as cultivares de Chrysanthemum × morifolium. Folha: face superior: proeminência da palidez da margem QN (a) (c) (+)  ausente ou muito fraca fracamédiaforte 1 357
19. Excluídas as cultivares de Chrysanthemum × morifolium. Folha: pubescência na face inferior QN (a) (c) (+)  fraca médioforte 3 57
20. Excluídas as cultivares de Chrysanthemum × morifolium. Folha: cor da face inferior PQ (a) (c) (+)  catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
21. Margem foliar: quantidade de dentações QN (a) (c) (+)  pequena médiagrande 3 57
22. Margem foliar: profundidade das dentações QN (a) (c) (+)  rasa Médiaprofunda 3 57
23. Somente para cultivares não-arbustivas (ver caract. 2). Inflorescência:forma PQ (d) (+)  cônica profundamente obovada cilíndricacorimbiformecorimbiforme-plana 1 2345
24. Somente para cultivares não-arbustivas (ver caract. 2). Inflorescência: largura no ponto mais largo QN (d)  estreito médiolargo 3 57
25. Somente para cultivares não-arbustivas (ver caract. 2). Inflorescência: ângulo entre ramificação lateral primária e a haste principal QN (d) (+)  pequeno médiogrande 3 57
26. Somente para cultivares não-arbustivas (ver caract. 2). Inflorescência:posição dos capítulos laterais QN (d) (+)  ereto semieretohorizontalmoderadamente descendente 1 357
27. Somente para cultivares não-arbustivas (ver caract. 2). Quantidade de capítulos por haste QN (d) (+)  pequena médiagrande 3 57
28. Somente para cultivares arbustivas (ver caract. 2). Quantidade de capítulos por haste QN (+)  pequena médiagrande 3 57
29. Botão floral: cor da parte externa, pouco antes da abertura PQ (a) (e)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
30. Capítulo: tipo PQ (e) (+)  sem flores liguladas simples semidobrado  dobrada do tipo "margarida" dobrada 1 2345
31. Excluídas as cultivares dobradas e dobradas do tipo "margarida". Disco: tipo QL (e) (+)  " margarida" anêmona 1 2
32. Capítulo: diâmetro (plantas não desbrotadas) QN (d) (e)  pequeno médiogrande 3 57
33. Capítulo: diâmetro (plantas desbrotadas) QN (d) (e)  pequeno médiogrande 3 57
34. Capítulo: altura (plantas não desbrotadas) QN (d) (e)  baixo médioalto 3 57
35. Capítulo: altura (plantas desbrotadas) QN (d) (e)  baixo médioalto 3 57
36. Capítulo: comprimento do pedúnculo QN (e)  curto médiolongo 3 57
37. Somente cultivares semi-dobradas e dobradas do tipo "margarida" (ver caract. 30). Capítulo: quantidade de fileiras de flores liguladas QN  pequena médiagrande 3 57
38. Somente cultivares simples e semi-dobradas (ver caract. 30). Capítulo:quantidade de flores liguladas QN (e)  pequena médiagrande 3 57
39. Somente cultivares dobradas e do bradas do tipo "margarida" (ver caract.30). Capítulo: densidade das flores liguladas QN (e)  esparsa médiadensa 3 57
40. Capítulo: número de tipos de flores liguladas PQ (e) (+)  um doismais de dois 1 23
41. Capítulo: tipo predominante de flor ligulada PQ (e) (+)  ligulada encurvada para cimaespatuladaenroladaem forma de funil 1 2345
42. Capítulo: tipo secundário de florligulada PQ (e) (+)  ligulada encurvada para cimaespatuladaenroladaem forma de funil 1 2345
43. Capítulo: tipo terciário de flor ligulada PQ (e) (+)  ligulada encurvada para cimaespatuladaenroladaem forma de funil 1 2345
44. Somente para cultivares simples e semi-dobradas (ver caract. 30). Flor ligulada: posição na parte basal QN (e) (f) (+)  moderadamente ascendente horizontalmoderadamente descendente 3 57
45. Flor ligulada: superfície superior PQ (+)  lisa nervuradacarenada 1 23
46. Flor ligulada: número de quilhas PQ (e) (f) (+)  uma duasmais de duas 1 23
47. Flor ligulada: comprimento do tubo da corola QN (e) (f)  curto médiolongo 3 57
48. Flor ligulada: perfil da seção transversal no ponto mais espesso (para flores liguladas não enroladas)QN (e) (f) (+)  fortemente côncava com margens sobrepostas fortemente côncava com margens tangentesfortemente côncavamoderadamente côncavafracamente côncavaplanafracamente convexamoderadamente convexafortemente convexafortemente convexa com as margens tangentesfortemente convexa com as margens sobrepostas 1 234567891011
49. Flor ligulada: curvatura da margem (para flores liguladas não enroladas)QN (e) (f) (+)  fortemente curvado para dentro moderadamente curvado para dentrofracamente curvado para dentroplano (sem curvatura)fracamente curvado para foramoderadamente curvado para forafortemente curvado para fora 1 234567
50. Flor ligulada: posição da margem curvada (flores liguladas não enroladas) PQ (e) (f)  em um quarto, na zona basal em metade, na zona basalem três quartos, na zona basalem metade, na zona central em três quartos, na zona distalem metade, na zona distalem um quarto, na zona distalna totalidade 1 2345678
51. Flor ligulada: perfil do tubo (para flores em forma de funil, espatulada se enroladas) PQ (e) (f)  circular oblongaplanotriangular 1 234
52. Flor ligulada:eixo longitudinal PQ (e) (f) (+)  curvado para cima retocurvado para baixosinuosoretorcidoquebrado 1 23456
53. Flor ligulada: eixo longitudinal:parte não-reta (para flores liguladas não retas) QN (e) (f)  em um quarto, na zona distal em metade, na zona distalem três quartos, na zona distal 3 57
54. Flor ligulada: eixo longitudinal, intensidade da curvatura (flores não retas) QN (+)  fraca médiaforte 3 57
55. Somente para cultivares semi-dobradas, dobradas do tipo "margarida" e dobradas. Flor lígulada: eixo longitudinal das linhas internas (se diferente das linhas externas)PQ (+) (e) (f)  curvado para cima retocurvado para baixosinuosoretorcidoquebrado 1 23456
56. Somente para cultivares semi-dobradas, dobradas do tipo "margarida" e dobradas. Flor ligulada: eixo longitudinal das fileiras internas(se diferente das fileiras externas):parte não reta (para flores não retas) QN (e) (f)  em um quarto, na zona distal em metade, na zona distalem três quartos, na zona distal 3 57
57. Somente para cultivares semi-dobradas, dobradas do tipo "margarida" e dobradas. Flor ligulada: eixo longitudinal das fileiras internas (se diferente das fileiras externas): Intensidade da curvatura (para flores não retas) QN (e) (f) (+)  fraca médiaforte 3 57
58. Flor ligulada: comprimento QN (e) (f)  curto médiolongo 3 57
59. Flor ligulada: largura QN (e) (f)  estreita médialarga 3 57
60. Flor ligulada: razão comprimento/largura QN (e) (f)  baixa médiaalta 3 57
61. Flor ligulada: formato da ponta PQ (e) (f) (+)  pontiagudo arredondadotruncadoemarginadodentadomamilarfranjadolacinado 1 2345678
62. Flor ligulada: número de cores na face interna PQ (e) (f)  uma duasmais de duas 1 23
63. Flor ligulada: cor principal da face interna PQ (e) (f) (g)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
64. Flor ligulada: cor secundária da face interna PQ (e) (f) (g)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
65. Flor ligulada: distribuição da cor secundária na face interna PQ (e) (f) (g) (+)  na extremidade em um quarto, na zona distalem metade, na zona distalem três quartos, na zona distal em três quartos, na zona basalem metade, na zona basalem um quarto, na zona basalna início da basena margemna zona marginalna zona centralna zona transversal (listra)na totalidade 1 2345678910111213
66. Flor ligulada: padrão de distribuição da cor secundária na face interna PQ (e) (f) (g) (+)  uniforme ou quase uniforme difusolistras difusaslistras claramente definidasem manchasem manchas e listrassalpicado 1 234567
67. Flor ligulada: cor terciária da face interna PQ (e) (f) (g)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
68. Flor ligulada: distribuição da corterciária na face interna PQ (e) (f) (g) (+)  na extremidade em um quarto, na zona distalem metade, na zona distalem três quartos, na zona distalem três quartos, na zona basalem metade, na zona basalem um quarto, na zona basalna início da basena margemna zona marginalna zona centralna zona transversal (listra)na totalidade 1 2345678910111213
69. Flor ligulada: padrão de distribuição da cor terciária na face interna PQ (e) (f) (g) (+)  uniforme ou quase uniforme difusolistras difusaslistras claramente definidasem manchasem manchase listras salpicado 1 234567
70. Flor ligulada: cor da face externa se comparada com a interna (incluindo o tubo das cultivares com flores em forma de funil, enroladas e espatuladas) QL (e) (f)  similar claramente distinto 1 2
71. Flor ligulada: cor da face externa, se claramente diferente da face interna PQ (e) (f)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
72. Somente para cultivares semi-dobradas, dobradas do tipo "margarida" e dobradas (ver caract. 30). Flor ligulada: cor da face interna das fileiras internas (se diferentes das fileiras externas) PQ (e) (f)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
73. Somente para cultivares semi-dobradas, dobradas do tipo "margarida" e dobradas (ver caract. 30). Flor ligulada: cor da face externa da fileira interna (se diferente das fileiras externas) PQ (e) (f)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
74. Somente para cultivares simples e semi-dobradas (ver caract. 30) e quesão do tipo "margarida" (ver caract.31). Disco: diâmetro QN (e)  pequeno médiogrande 3 57
75. Somente para cultivares simples e semi-dobradas (ver caract. 30) que são do tipo anêmona (ver caract. 31). Disco: diâmetro QN (e)  pequeno médiogrande 3 57
76. Somente para cultivares simples e semi-dobradas (ver caract. 30). Disco:diâmetro em relação ao diâmetro do capítulo QN (e) (+)  pequeno médiogrande 3 57
77. Somente para cultivares do tipo"margarida" (ver caract. 31). Disco:perfil da seção transversal PQ (e) (+)  Dentado plano ligeiramente obovado ligeiramente cônico fortemente obovado fortemente cônico 1 23456
78. Somente para cultivares do tipo"margarida" (ver caract. 31). Disco:grupo de cor antes da deiscência das anteras PQ (e) (h)  esbranquiçado verdeverde amareladoamarelo claroamarelo médiolaranja amareladolaranjamarrom avermelhadomarrompreto amarronzadopreto púrpura 1 234567891011
79. Somente para cultivares do tipo"margarida" (ver caract. 31). Disco:presença de ponto escuro na região central antes da deiscência das anteras QL (e) (h)  ausente presente 1 2
80. Somente para cultivares do tipo"margarida" (ver caract. 31). Disco: tamanho do ponto escuro da região central em relação ao tamanho do disco, antes da deiscência das anteras QN (e) (h)  pequeno médiogrande 3 57
81. Somente para cultivares do tipo"margarida" (ver caract. 31). Disco:cor do ponto escuro da região central antes da deiscência das anteras PQ (e) (h)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
82. Somente para cultivares do tipo anênoma (ver caract. 31). Disco: corantes da deiscência das anteras PQ (e) (h)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
83. Somente para cultivares do tipo"margarida" (ver caract. 31). Disco:grupo de cores na deiscência da antera  PQ (e) esbranquiçado verdeverde amareladoamarelo claro amarelo médiolaranja amareladolaranjamarrom avermelhadomarrompreto amarronzadopreto púrpura 1 234567891011
84. Somente para cultivares do tipo anêmona (ver caract. 31). Disco: corna deiscência da antera PQ (e)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
85. Somente para cultivares do tipo anêmona (ver caract. 31). Flores do disco: tipo PQ (e) (+)  em forma de agulha em forma de plumaem forma de funiltubular alargadapetalóide 1 2345
86. Somente para cultivares do tipo anêmona (ver caract. 31). Flores do disco: comprimento QN (e)  curto médiolongo 3 57
87. Somente para cultivares do tipo anêmona (ver caract. 31). Flores do disco: cor PQ (e)  Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência)   
88. Grupo de resposta ao foto período(cultivadas com controle preciso do comprimento do dia)PQ (+)  menos de 6 semanas 6 semanas6,5 semanas7 semanas7,5 semanas8 semanas8,5 semanas9 semanas10 semanas11 semanas12 semanasmais de 12 semanas 1 23456789101112
89. Somente quando cultivado sem controle preciso do comprimento do dia. Período de floração natural QN (+)  precoce médiatardia 3 57

VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Ver formulário na internet.