Ato Regimental TST nº 6 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005

Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando ser possível a existência de nexo de prejudicialidade entre os recursos interpostos nos processos de conhecimento e de execução,

Resolveu, por unanimidade, aprovar o Ato Regimental nº 6, acrescentando o parágrafo único ao art. 96 do Regimento Interno desta Corte, nos seguintes termos:

Art. 1º O art. 96 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 96 .......................................

Parágrafo único. O processo que tramita na fase de execução será distribuído ao Ministro a quem coube a relatoria na fase de conhecimento, ou a quem o tenha substituído ou sucedido, devendo os processos tramitar conjuntamente, sempre que possível."

Art. 2º O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 02 de junho de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária