Ato CD/SF nº 6 de 08/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2005
Trata da indisponibilização de valor para empenho e movimentação financeira no âmbito do Senado Federal.
A Comissão Diretora do Senado Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso I, do Regimento Interno, c/c o disposto no art. 52, XII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2005:
Art. 1º Fica indisponibilizado para empenho e movimentação financeira, no âmbito do Senado Federal, o valor de R$ 16.999.657,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais).
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Senado Federal com gastos dos grupos Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, aprovado por intermédio do Ato do Presidente do Senado Federal nº 004, de 2005, passa a ser o constante do Anexo.
Art. 2º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 3º Fica o Órgão Central de Coordenação e Execução autorizado a promover, se necessário, remanejamento entre projetos, atividades e/ou operações especiais, até o montante estabelecido no art. 1º, bem como a proceder, caso ocorram, as alterações previstas no art. 2º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 8 de abril de 2005.
RENAN CALHEIROS, TIÃO VIANA, JOÃO ALBERTO, ANTERO PAES DE BARROS
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
(Art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
(Atualização)
ÓRGÃO 02.000 - SENADO FEDERAL Em R$
MESES | 1 - PESSOAL e ENCARGOS SOCIAIS | 3 e 4 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES e de CAPITAL | TOTAL MENSAL |
JANEIRO | 190.000.000,00 | 1.967.267,07 | 191.967.267,07 |
FEVEREIRO | 160.000.000,00 | 39.000.000,00 | 199.000.000,00 |
MARÇO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
ABRIL | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
MAIO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
JUNHO | 200.000.000,00 | 39.000.000,00 | 239.000.000,00 |
JULHO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
AGOSTO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
SETEMBRO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
OUTUBRO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
NOVEMBRO | 150.000.000,00 | 39.000.000,00 | 189.000.000,00 |
DEZEMBRO | 233.532.700,00 | 27.801.634,93 | 278.333.991,93 |
TOTAL: LEI Nº 11.100/05 | 1.983.532.700,00 | 419.768.902,00 | 2.403.301.602,00 |
Brasília-DF, em 08 de abril de 2005.
|
| ||
| DIRETOR-GERAL |