Ato Regimental TST nº 6 de 03/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2001

Determina que não haverá distribuição de processos ao Ministro eleito para cargo de direção.

Notas:

1) Revogado pela Resolução Administrativa TST nº 908, de 21.11.2002, DJU 27.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Regimental revogado:

"Art. 1º Não haverá distribuição de processos ao Ministro eleito para cargo de direção, a partir da data da eleição.

Art. 2º Se o afastamento do relator for definitivo, em decorrência de haver assumido cargo de direção no Tribunal, seus processos ficarão vinculados à cadeira vaga no órgão a que pertence e atribuídos, conforme o caso, ou ao Juiz Convocado ou ao novo titular da cadeira, salvo aqueles em que o relator já tiver aposto seu visto.

Art. 3º Em caso de afastamento temporário do Ministro Vice-Presidente por período superior a trinta dias, o juiz que houver de substituí-lo receberá a distribuição normal de processos de competência de Turma.

Parágrafo único. Os processos distribuídos, e ainda não julgados, serão redistribuídos ao Vice-Presidente, quando do seu retorno, ou ao julgador que ocupar temporária ou definitivamente a cadeira.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"