Ato COTEPE/ICMS nº 6 de 27/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2001
Revisão do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10/00, de 13.03.2000, para homologação da versão VER03.21 de software básico (Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.1994, e Convênio ECF nº 01/98, de 18.02.1998).
1. FABRICANTE:
1.1 razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.;
1.2 CNPJ: 82.373.077/0001-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1 marca: BEMATECH;
2.2 tipo: ECF-IF;
2.3 modelo: MP-40 FI II ECF-IF;
2.4 software básico:
2.4.1 versão atual VER03.21, com checksum 5962 Hex, gravado em EPROM 27C1001 ou equivalente;
2.4.2 versão anterior 03.10, com checksum 29E7 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10/00, de 13.03.2000;
2.4.3 possui Modo de Treinamento;
2.4.4 o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:;
2.4.5 permite efetuar desconto;
2.4.6 permite efetuar acréscimo:
2.4.6.1 em item, somente em valor;
2.4.6.2 em subtotal;
2.4.7 permite efetuar cancelamento de:
2.4.7.1 item, limitado aos 100 últimos registrados;
2.4.7.2 Cupom Fiscal em emissão;
2.4.7.3 Cupom Fiscal;
2.4.8 não permite cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.9 permite efetuar autenticação apenas do valor total, com possibilidade de impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos;
2.4.10 permite efetuar estorno do meio de pagamento;
2.4.11 totalizadores:
2.4.11.1 possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;
2.4.11.2 possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;
2.4.11.3 possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria";
2.4.12 permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.13 as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;
2.4.14 permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.15 possibilita preenchimento de cheque;
2.4.16 totalizadores:
2.4.16.1 Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.16.2 Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.16.3 totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.16.4 cancelamentos de ICMS identificado por "Cancelamentos";
2.4.16.5 descontos de ICMS identificado por "Descontos";
2.4.16.6 venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.16.7 acréscimos de ICMS identificado por "Acréscimos";
2.4.16.8 substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.16.9 isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.4.16.10 não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.4.16.11 totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
2.4.16.12 totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn%", onde nn representa a carga tributária vinculada;
2.4.14 contadores:
2.4.14.1 Contador de Redução Z identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.2 Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.4.14.3 Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.4.14.4 Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "Contador de Reinício" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.5 Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.14.6 Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";
2.5 hardware:
2.5.1 a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda;
2.5.2 a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3 o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;
2.5.4 possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.5 possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
2.5.5.1 para a placa fiscal:
2.5.5.1.1 portas internas:
Conector | Jumper | Função | |
CN1 | Barra de pinos 2x17 | Interface com a Memória Fiscal | |
CN2, CN3, CN5, CN7, CN12, CN13 | Inexistente | ||
CN4 | Barra de pinos 2x20 | Slot de extensão - não instalado | |
CN6 | Barra de pinos 1x4 | Sensores de fim e pouco papel | |
CN8 | Barra de pinos 1x5 | Alimentação da placa controladora fiscal e acionamento de gaveta | |
CN9 | Barra de pinos 1x6 | Comunicação serial com o mecanismo impressor | |
CN11 | Barra de pinos 2x5 | Sensores e acionamento externo - não instalado | |
CN14 | Barra de pinos 1x4 | não instalado | |
TEC OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção técnica |
2.5.5.1.2 portas externas:
Conector | Função |
DB9 Fêmea | Comunicação RS232 com computador |
2.5.5.2 para a placa controladora de impressão:
Porta | Conector | Função |
Interna | DB25 - fêmea | RS232 para comunicação com a placa controladora fiscal |
Interna | RJ45 | Saída de alimentação para a placa fiscal |
Externa | RJ11 | Acionamento de gaveta |
Externa | Minidin | Entrada de alimentação |
2.5.6 Memória Fiscal:
2.5.6.1 gravada em PROM de identificação 27C040 ou equivalente;
2.5.6.2 capacidade para armazenamento de dados referentes a, no mínimo, 1825 reduções;
2.5.6.3 possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1 Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
3.1.1 ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;
3.1.2 a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3 para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2 Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1 executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado;
3.2.2 ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1 (0) configurar outra porta;
3.2.2.2 (1) tentar novamente;
3.2.2.3 (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4 (ESC) sair do programa;
3.2.3 caso o programa reconheça a impressora, mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1 (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2 (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4 após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico, conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 229/00;
4.2 a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.3 a Leitura da Memória Fiscal não poderá apresentar valores no campo acréscimo de IOF ("acrésc iof"), nesta versão de software básico;
4.4 o equipamento possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, mediante parametrização quando da gravação dos dados do usuário;
4.5 o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.1998;
4.6 o software básico com versão 03.10 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
4.6.1 na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.6.2 até 30 de setembro de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.7 este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA