Ato COTEPE/ICM nº 6 de 31/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1983

Ratifica os Convênios ICM nºs 17 a 25/83.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE/ICM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM nºs 17 a 25/83, celebrados na 32ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de outubro de 1983, e publicados no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 1983.

CONVÊNIO ICM nº 17/83 - Revoga benefícios fiscais concedidos pelo Decreto "E" nº 5.886/72, do extinto Estado da Guanabara, convalidados pelo Convênio ICM nº 01/75;

CONVÊNIO ICM nº 18/83 - Concede diferimento nas operações internas com pescado destinado à industrialização;

CONVÊNIO ICM nº 19/83 - Autoriza os Estados do Pará e de Rondônia a concederem remissão de juros, multa e acréscimos legais, de responsabilidade das Cooperativas que especificam;

CONVÊNIO ICM nº 20/83 - Autoriza os Estados nominados a dispensar multas e juros de mora oriundos de créditos tributários do ICM, nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICM nº 21/83 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar multas aplicadas aos estabelecimentos que especifica;

CONVÊNIO ICM nº 22/83 - Autoriza o Estado da Paraíba a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.

CONVÊNIO ICM nº 23/83 - Autoriza o Estado de São Paulo a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.

CONVÊNIO ICM nº 24/83 - Prorroga prazo de que trata o Convênio ICM nº 15/83.

CONVÊNIO ICM nº 25/83 - Estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado para as Unidades da Federação que especifica e dá outras providências.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1983.

EDÉSIO FERNANDES FERREIRA