Ato ANATEL nº 59.336 de 30/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006

Autoriza o uso de Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no formato 135, para atendimento aos serviços prestados pelo Ministério da Previdência Social.

Autoriza o uso de Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no formato 135, para atendimento aos serviços prestados pelo Ministério da Previdência Social, mediante as condições descritas a seguir:

I - Tarifação reversa para chamadas originadas a partir dos serviços fixos; e

II - Tarifação na origem para as chamadas oriundas dos serviços móveis, mediante informação prévia fornecida a cada chamada para o originador, possibilitando ao mesmo desistir da chamada sem qualquer tarifação.

Este Ato revoga o Ato nº 56.651 de 09.03.2006.

GILBERTO ALVES

Superintendente

Interino