Ato ANATEL nº 59.227 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 713, de 22 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

1. Inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

UF Localidade Canal Classe Limitação Observação 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
AL Arapiraca 261E A4       
SC Balneário Camboriú 238E       

2. Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade Canal Classe Limitação Para: Observação 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
SC Itapema 281    
SC Santo Amaro da Imperatriz 293 A3    
SP Pontal 282 B2    

NOVA SITUAÇÃO:

UF Localidade Canal Classe Limitação Para: Observação 
ERP (kW) 
SC  Itapema  281  B1    
SC Santo Amaro da Imperatriz 293 A1 200º a 215º (Orleans/SC)332º a 341º(Pomerode/SC)45,000  15,00027ºS39'14"; 48ºW44'11" 
SP Pontal 282 A4   21ºS01'26"; 48ºW02'21"