Ato ANATEL nº 58.828 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2006

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 692, de 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 04.04.2006, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
GO Jaraguá 910 0,25 310 83 ONI/ONI 
RS Nova Prata 1230 0,25 307 80 ONI/ONI 
SP Ibiúna 1350 50 1,5 316 VER TAB. 1 

Tabela 1 
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 Az2 S2 Psi2 F2 Az2 S2 Psi2 
F3 Az3 S3 Psi3 F3 Az3 S3 Psi3 
 Graus  Graus 
SP  Ibiúna 1350 0,75 100 75 178 0,75 100 75 178 65  

SITUAÇÃO PROPOSTA 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
GO Jaraguá 910 10 0,5 310 83 ONI/ONI 
RS Nova Prata 1230 2,3 0,35 307 80 ONI/ONI 
SP Ibiúna 1350 50 300 VER TAB. 2 

Tabela 2 
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 Az2 S2 Psi2 F2 Az2 S2 Psi2 
F3 Az3 S3 Psi3 F3 Az3 S3 Psi3 
 Graus  Graus 
SP Ibiúna 1350 0,75 80 75 174 0,75 80 75 174 65