Ato ANATEL nº 588 de 31/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012
Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.
O Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD,
Resolve;
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 1.497, de 14 de março de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
| PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
| Item | Família de Produtos |
| 01 | Acessório para Telefone Móvel Celular |
| 02 | Baterias de Lítio |
| 03 | Carregadores |
| 04 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
| 05 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
| 06 | Cabos e Fios Ópticos |
| 07 | Cabos para Transmissão de Dados |
| 08 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
| 09 | Equipamento de Radiação Restrita (Categoria I) |
| 10 | Equipamentos Ópticos Passivos |
| 11 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) |
| 12 | Equipamentos Terminais IP (com fio e sem fio) |
| 13 | Estações Terminais de Acesso |
| 14 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
| 15 | Modems |
| 16 | Repetidor |
| 17 | Telefones (Serviço Fixo) |
| 18 | Telefones (Serviços Móveis) |
| 19 | Transceptores |
| PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
| Item | Família de Produtos |
| 01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
| 02 | Antenas |
| 03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
| 04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
| 05 | Equipamentos de Radiodifusão - TV |
| 06 | Equipamentos de Radiodifusão Sonora |
| 07 | Equipamento para Estação Terrena |
| 08 | Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão |
| 09 | Transceptores para Estação Rádio Base |
| PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
| Item | Família de Produtos |
| 01 | Acumuladores de Energia (Bateria) |
| 02 | Cabos Coaxiais (Categoria III) |
| 03 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) |
| 04 | Centrais de Comutação |
| 05 | Conectores |
| 06 | Dispositivos para Aterramento |
| 07 | Equipamentos Ópticos Passivos |
| 08 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
| 09 | Fios Telefônicos |
| 10 | Fontes CC. |
| 11 | Módulos Protetores |
| 12 | Multiplex Digital |
| 13 | Sistemas de Retificadores |
| 14 | Splitter |
| 15 | Terminais de Linhas Ópticas |
| 16 | Unidades Retificadoras |
| 17 | Unidades de Supervisão |
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria.
Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.