Ato ANATEL nº 588 de 31/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012
Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.
O Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD,
Resolve;
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 1.497, de 14 de março de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
Item | Família de Produtos |
01 | Acessório para Telefone Móvel Celular |
02 | Baterias de Lítio |
03 | Carregadores |
04 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
05 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
06 | Cabos e Fios Ópticos |
07 | Cabos para Transmissão de Dados |
08 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
09 | Equipamento de Radiação Restrita (Categoria I) |
10 | Equipamentos Ópticos Passivos |
11 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) |
12 | Equipamentos Terminais IP (com fio e sem fio) |
13 | Estações Terminais de Acesso |
14 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
15 | Modems |
16 | Repetidor |
17 | Telefones (Serviço Fixo) |
18 | Telefones (Serviços Móveis) |
19 | Transceptores |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
Item | Família de Produtos |
01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
02 | Antenas |
03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
05 | Equipamentos de Radiodifusão - TV |
06 | Equipamentos de Radiodifusão Sonora |
07 | Equipamento para Estação Terrena |
08 | Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão |
09 | Transceptores para Estação Rádio Base |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
Item | Família de Produtos |
01 | Acumuladores de Energia (Bateria) |
02 | Cabos Coaxiais (Categoria III) |
03 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) |
04 | Centrais de Comutação |
05 | Conectores |
06 | Dispositivos para Aterramento |
07 | Equipamentos Ópticos Passivos |
08 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
09 | Fios Telefônicos |
10 | Fontes CC. |
11 | Módulos Protetores |
12 | Multiplex Digital |
13 | Sistemas de Retificadores |
14 | Splitter |
15 | Terminais de Linhas Ópticas |
16 | Unidades Retificadoras |
17 | Unidades de Supervisão |
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria.
Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.