Ato ANATEL nº 588 de 31/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

O Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD,

Resolve;

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 1.497, de 14 de março de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2011.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS PAOLUCCI

ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I  
Item  Família de Produtos 
01  Acessório para Telefone Móvel Celular 
02  Baterias de Lítio 
03  Carregadores 
04  Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
05  Cabos Coaxiais (Categoria I) 
06  Cabos e Fios Ópticos 
07  Cabos para Transmissão de Dados 
08  Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
09  Equipamento de Radiação Restrita (Categoria I) 
10  Equipamentos Ópticos Passivos 
11  Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) 
12  Equipamentos Terminais IP (com fio e sem fio) 
13  Estações Terminais de Acesso 
14  Fios Telefônicos (exceto FDG) 
15  Modems 
16  Repetidor 
17  Telefones (Serviço Fixo) 
18  Telefones (Serviços Móveis) 
19  Transceptores 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II  
Item  Família de Produtos 
01  Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02  Antenas 
03  Equipamentos (não radiodifusão) 
04  Equipamentos de Radiação Restrita 
05  Equipamentos de Radiodifusão - TV 
06  Equipamentos de Radiodifusão Sonora 
07  Equipamento para Estação Terrena 
08  Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão 
09  Transceptores para Estação Rádio Base 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III  
Item  Família de Produtos 
01  Acumuladores de Energia (Bateria) 
02  Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03  Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04  Centrais de Comutação 
05  Conectores 
06  Dispositivos para Aterramento 
07  Equipamentos Ópticos Passivos 
08  Equipamentos para Comunicação de Dados 
09  Fios Telefônicos 
10  Fontes CC. 
11  Módulos Protetores 
12  Multiplex Digital 
13  Sistemas de Retificadores 
14  Splitter 
15  Terminais de Linhas Ópticas 
16  Unidades Retificadoras 
17  Unidades de Supervisão 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria.

Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.