Ato ANATEL nº 58.341 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 663, de 2 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 03.01.2006, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que a entidade cujas características técnicas estão sendo alteradas apresente, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento da emissora será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

Alteração de canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
   Dia Noite     

RS Canoas 1340 10 315 63 ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
   Dia Noite     

RS Canoas 1340 25 295 Ver Tab. 

Tabela 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 F3 Az2 Az3 S2 S3 Psi2 Psi3 F2 F3 Az2 Az3 S2 S3 Psi2 Psi3 
Graus Graus 
RS Canoas 1340 1 0,82 - 314 - 36 - 1671 0,82 - 314- 36 - 16763 57PRS