Ato ANATEL nº 5.759 de 05/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando os resultados da Consulta Pública nº 029, de 22.07.2009, publicada no Diário Oficial da União de 23.07.2009 e da Consulta Pública nº 001, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16.01.2009,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º Determinar que, em virtude da autorização concedida pelo Presidente da República, em 24.06.2009, conforme Exposição de Motivos nº 759, de 26.12.2008, publicada no Diário Oficial da União de 25.06.2009, o prazo estabelecido no art. 2º deste Ato seja também aplicado para enquadramento da Rádio Borborema S/A, de Campina Grande/PB, às características técnicas constantes no Ato nº 13.849, de 15.12.2000, publicado no Diário Oficial da União em 19.12.2000.

Art. 5º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
BA Jacobina 1200 0,5 306 57 ONI/ONI 
GO Goiânia 1270 50 10 319 72 ONI/ONI 
GO Santo Antônio do Descoberto 1440 25 333 79 ONI/ONI 
PR Paranavaí 1250 0,25 307 57 ONI/ONI 
RS Campo Bom 1470 2,5 0,25 308 -- VER TAB. 1 
SC Taió 1440 13 0,35 316 66 ONI/ONI 

Tabela 1 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite H (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
    Graus    Graus     
RS Campo Bom 1470 0,6 20 90 135 -- -- -- -- 50 -- 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
BA Jacobina 1200 10 0,5 306 57 ONI/ONI 
GO Goiânia 1270 100 10 320 79 ONI/ONI 
GO Santo Antônio do Descoberto 1160 30 0,85 389 134 VER TAB.2 
PR Paranavaí 1250 0,4 307 57 ONI/ONI 
RS Campo Bom 810 1,9 0,25 308 111 ONI/ONI 
SC Taió 1440 10 0,35 316 66 ONI/ONI 

Tabela 2 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação
UF Freq. (kHz) Dia    Noite    H (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
 Graus Graus 
GO Santo Antônio do Descoberto 1160 0,556 30 139,2 230 0,556 30 139,2 230 134 DIR/DIR