Ato PRES/AL nº 571 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2013

Declara ponto facultativo no Poder Legislativo, na data que menciona e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso II da Constituição Estadual e artigo 5º do Ato nº 015/1993 - Mesa Diretora;

Resolve:


Art. 1º Declara facultativo o ponto no Poder Legislativo, excetuados os serviços que pôr sua natureza não permitam a paralisação, no dia 01 de novembro de 2013, sexta-feira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 30 de outubro de 2013.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente