Ato COTEPE/ICMS nº 56 DE 17/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2021

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 51/2018, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS nº 2/2014 e no Protocolo ICMS nº 5/202014.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

Resolveu:

Art. 1º Os itens 14 a 18 ficam incluídos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 02 de outubro de 2018, com as seguintes redações:

ITEM  UF  TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC)  INSTALAÇÃO PORTUÁRIA  NOME DO TERMINAL  RAZÃO SOCIAL  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
14  PA  EAC e EHC  Terminal Petroquímico de Miramar, Nicolau Bentes Gomes  Transpetro Belém (Miramar)  PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO  02.709.449/0068-66  15.220.462-8 
15  PA  EAC e EHC  Terminal Belo Monte  Belo Monte Logística de Terminal  DORINALDO M. DA SILVA  03.804.676/0007-11  15.358.963-9 
16  PA  EAC e EHC  Porto de Santarém  Terminal de Combustíveis STM 05  SOCIEDADE FOGAS LTDA  04.563.672/0005-90  15.220.476-8 
17  PA  EAC e EHC  Porto de Itaituba  Terminal Hidroviário de Itaituba  ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA S.A .  10.701.088/0004-75  15.481.422-9 
18  PA  EAC e EHC  Porto de Vila do Conde  Terminal de Granel Líquido TGL  COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP)  04.933.552/0009-60  15.287.760-6

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas, Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá, Thiago Cabeleira do Estado do Amazonas, Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia, Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará, Leonardo Sá Santos do Distrito Federal, Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo, Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás, Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão, Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso, Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais, Simone Cruz Nobre do Estado do Pará, Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná, Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco, Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí, Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul, Emerson Boritza do Estado de Rondônia, Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina, Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo, Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe, Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor