Ato ANATEL nº 55.612 de 23/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2006

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 655, de 8 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

1. Inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 

BA Biritinga 268E       
MG Urucânia 279E       
PI Castelo do Piauí 234E       
SP São Vicente 291E       

2. Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 

CE Eusébio 277E B1       
MS Ivinhema 235      (ZC) 
MS Maracaju 230 B1      (ZC) 
RO Vilhena 235       

NOVA SITUAÇÃO:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 

CE Fortaleza 277E B1       
MS Ivinhema 235 B1      (ZC) 
MS Maracaju 230 A3      (ZC) 
RO Vilhena 235 B2