Ato ANATEL nº 5.398 de 04/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2011

Procede, no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 28, de 27 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º As entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas devem apresentar, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Inclusões de canais no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom:

UF  Localidade  Canal  
MT  Itanhangá  200  
PI  Aroeiras do Itaim  252  
PI  Nazária  200  

II - Alterações de canais no Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom:

UF  Localidade  Canal Atual  Novo Canal  
CE  Santana do Acaraú  200  254  
CE  Sobral  290  254  
CE  Ubajara  200  254  
CE  Viçosa do Ceará  200  254  
GO  Aragarças  285  252  
GO  Baliza  285  254  
GO  Caldas Novas  200  254  
MT  Pontal do Araguaia  285  253  
MT  Ribeirãozinho  200  254  
PB  Rio Tinto  285  253  
PI  Bocaina  290  252  
PI  Dom Expedito Lopes  290  252  
PI  Geminiano  290  252  
PI  Paquetá  290  252  
PI  Picos  292  252  
PI  Santana do Piauí  290  252  
PI  Santo Antônio de Lisboa  290  252  
PI  São João da Canabrava  285  252  
PI  São João da Fronteira  285  254  
PI  São José do Piauí  290  252  
PI  São Luiz do Piauí  254  253  
PI  Sussuapara  290  252  
RS  Estrela  251  252  
RS  Ivoti  198  200  
RS  Jaguari  200  198  
SC  Itapiranga  200  198  
SP  João Ramalho  285  254  
SP  Nantes  285  254  
SP  Rancharia  285  254  
SP  Taciba  285  254