Ato COTEPE/ICMS nº 53 DE 06/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro no dia 30 de junho de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
RJ  04.001.949/0001-67  79.515.949  PRO-OCEANO SERVIÇO OCEANOGRÁFICO E AMBIENTAL LTDA. 
RJ  07.925.741/0001-22  87.200.825  DOFCON NAVEGAÇÃO LTDA.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA