Ato ANATEL nº 51.962 de 05/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado das Consultas Públicas nº 581, de 2 de dezembro de 2004, nº 598 de 18 de fevereiro de 2005 e nº 614, de 8 de junho de 2005, publicadas no Diário Oficial da União de 03.12.2004, 21.02.2005 e 09.06.2005, respectivamente, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas à retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE MELLO RAMOS

ANEXO

I - Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite     
 
AC Cruzeiro do Sul 940 306 73 0NI/ONI 
 
BA Salvador 1140 10 10 314 72 ONI/ONI 
 
CE Canindé 1240 0,25 306 55 ONI/ONI 
 
GO Mineiros 790 0,5 285 105 ONI/ONI 
Porangatu 850 10 315 88 Ver Tabela 1 
 
MG Mateus Leme 1560 0,25 315 55 Ver Tabela 1 
 
PR Coronel Vivida 690 0,25 301 87 ONI/ONI 
Cruzeiro do Oeste 1030 0,25 304 63 ONI/ONI 
Londrina 1400 0,25 299 55 ONI/ONI 
Santa Helena 580 0,25 280 105 ONI/ONI 
Tibagi 1550 0,5 0,25 280 55 ONI/ONI 
 
RS Lajeado 950 0,25 304 69 ONI/ONI 
 
SP Cabreúva 1590 0,5 290 45 ONI/ONI 
Jaboticabal 1210 0,25 306 57 ONI/ONI 
Jales 740 0,25 305 90 ONI/ONI 

Tabela 1 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
Graus Graus 
 
GO Porangatu 850 0,65 130 60 132,2 88  
 
MG Mateus Leme 1560 0,8 205 60 120 0,8 205 60 120 55  

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS. 
Dia Noite 
 
AC Cruzeiro do Sul 940 10 306 73 0NI/ONI 
 
BA Salvador 1140 50 10 314 72 ONI/ONI 
 
CE Canindé 1240 10 0,25 306 55 ONI/ONI 
 
GO Mineiros 790 0,5 285 105 ONI/ONI 
Porangatu 850 315 88 ONI/ONI 
 
MG Mateus Leme 780 0,25 280 81 ONI/ONI 
 
PR Coronel Vivida 690 0,25 301 -- Ver Tabela 2 
Cruzeiro do Oeste 590 2,7 0,75 295 112 ONI/ONI 
Londrina 1400 0,25 299 55 ONI/ONI 
Santa Helena 580 2,5 0,25 295 105 ONI/ONI 
Tibagi 840 0,5 0,5 309 89 ONI/ONI 
 
RS Lajeado 950 10 0,5 295 100 ONI/ONI 
 
SP Cabreúva 1590 10 0,5 323 Ver Tabela 2 
Jaboticabal 1210 10 306 57 ONI/ONI 
Jales 740 10 0,25 305 90 ONI/ONI 

Tabela 2 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Nova Situação
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 F3 Az2 Az3 S2 S3 Psi2 Psi3 F2 F3 Az2 Az3 S2 S3 Psi2 Psi3 
Graus Graus 
 
PR Coronel Vivida 690 0,97 286 36 201 0,97 286 36 201 87 PRS 
 
SP Cabreúva 1590 0,53 220 60 120 0,53 220 60 120 62