Ato ICMS/COTEPE nº 51 DE 04/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2019

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2020 - a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014, a serem observados no Ano Calendário 2020.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2020
Contribuintes MÊS DE TRANSMISSÃO
  JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído 3 4 3 e 4 2 e 3 5 2 e 3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 6 5 5 6 6 4
Refinarias Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13

.

CALENDÁRIO 2020
Contribuintes MÊS DE TRANSMISSÃO
  JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído 2 e 3 4 e 5 2 2 e 5 4 2 e 3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 6 6 3 6 5 4
Refinarias Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Francisco Sebastião de Souza; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigario Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rio de Janeiro - Décio Gil de Oliveira, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani.