Ato COTEPE/ICMS nº 51 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 06/2008 , que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada no dia 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS nº 06/2008, de 14 de abril de 2008 , passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o Anexo I , Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.10, de acordo com o Anexo Único deste ato;

II - o item 7.1 do Anexo IV , Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque:

"7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF

Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  
01  
Tipo de registro  
"E1"  
02  
1  
2  
01  
02  
CNPJ  
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF  
14  
3  
16  
02  
03  
Inscrição Estadual  
Inscrição Estadual do estabelecimento  
14  
17  
30  
03  
04  
Inscrição Municipal  
Inscrição Municipal do estabelecimento  
14  
31  
44  
04  
05  
Razão Social  
Razão Social do estabelecimento  
50  
45  
94  
05  
06  
Número de fabricação  
Número de fabricação do ECF responsável pela atualização do estoque  
20  
95  
114  
06  
07  
MF adicional  
Letra indicativa de MF adicional  
01  
115  
115  
07  
08  
Tipo de ECF  
Tipo de ECF  
07  
116  
122  
08  
09  
Marca do ECF  
Marca do ECF  
20  
123  
142  
09  
10  
Modelo do ECF  
Modelo do ECF  
20  
143  
162  
10  
11  
Data do estoque  
Data da atualização do estoque  
08  
163  
170  
11  
12  
Hora do estoque  
Hora da atualização do estoque  
06  
171  
176  
12  

__________________________________________________________"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

"ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.10

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

REQUISITOS GERAIS  
REQ. 
ITEM  
DESCRIÇÃO  
1  
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/1990.  
II 
1  
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.  
III 
1  
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.  
IV  
1  
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF- ECF ou SG:  
2  
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou  
3  
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou  
4  
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:  
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

b) ao modelo estabelecido no Anexo II;

c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV, não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.

5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.

a) a sua re-impressão;

b) a sua alteração após a impressão.

a) a impressão do documento pelo ECF;

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado; e

c) a gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) a impressão do documento pelo ECF; e

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

 
Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  

 
02  
Assinatura Digital  
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

 
Nº  
Denominação do Campo  
Conteúdo  
Tamanho 
Posição  
Formato  

 
02  
Assinatura Digital  
Assinatura do Hash  
256  
04  
259  
X  

a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;

b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no estabelecimento.

a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio nº 57/1995, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;

b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de Blocos 0, H e 9;

c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

a) iniciando com a seguinte observação:

"Todas as parametrizações relacionadas neste relatório são de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação ou não destes parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode ser feita pela intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF."; e

b) os seguintes dados apresentados em tantos registros quantos forem os parâmetros a serem informados:

b1)Identificação do requisito (p.ex.: XXXVI-A)

b2)Identificação do item (p.ex: 1)

b3)Identificação da alínea

b4)Descrição sucinta do requisito/item/alínea (p.ex: impede registro de venda ou emissão de CF quando detectar estoque zero ou negativo)

b5)Parâmetro de configuração (S=sim;N=não)

"ddmmaaaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho;

"8888888" representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda.

Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12.06.2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545

Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12.06.2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código:

MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 123086

"99999999" representa o número da Inscrição Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, com 8 dígitos;

"ddmmaa" representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e os dois últimos dígitos do ano;

"888888" representa o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6 dígitos;

"777" representa o número de ordem sequencial do ECF impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos. Exemplo:

Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data: 12/06/2011 - COO: 123456 - ECF: 001. Formação do código:

CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS

ENVIE SMS P/ 6789: 12345678120611123456001

a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação;

b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/2008, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;

c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea "b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:

c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem "MD-5:"

c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem "MD-5:"

a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;

b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.

a) de consultas,

b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;

c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:

c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;

c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;

d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;

e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.

a) a totalização dos valores da lista de itens;

b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou

c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.

a) desconto sobre o valor do item;

b) desconto sobre o valor total do documento fiscal; c) acréscimo sobre o valor do item;

d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;

e) troco;

a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;

b) quantidade da mercadoria ou do serviço;

c) meios de pagamento;

a) código da mercadoria ou do serviço;

b) descrição da mercadoria ou do serviço;

c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;

b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;

c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;

d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;

a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;

b) a quantidade comercializada de cada item;

c) a unidade de medida de cada item;

d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;

e) o valor total de cada item;

f) o valor total do Cupom Fiscal;

a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;

b) valor total do Cupom Fiscal.

a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.

a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;

b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.

a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e:

a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).

a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;

b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;

c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.

a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;

b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z. O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;

a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;

c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.

I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS Nº 15/2008;

II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e

III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.

a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;

b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;

c) o valor acumulado;

d) a data da acumulação;

e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.

a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI;

b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea "a" do item 5 do Requisito XXXVIII;

c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea "b" do item 5 do Requisito XXXVIII;

d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea "c" do item 5 do Requisito XXXVIII;

e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;

f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII;

g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV;

h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea "a" do item 1 do Requisito XLII.

Observação: Os requisitos a seguir (XXXII a XXXVI) aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de interligação de bombas conforme definido pela unidade federada. Não é admitida a utilização de parâmetro de configuração para funcionamento do PAF-ECF com ou sem sistema de interligação de bombas, devendo, se for o caso, ser desenvolvidos programas distintos para ambas as situações.

a) o número de identificação de cada tanque de combustível;

b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;

c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;

d) o valor de cada encerrante inicial do período, correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z (RZ anterior);

e) o valor de cada encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere este item (RZ atual);

f) o volume de cada tipo de combustível comercializado para o qual tenha sido emitido documento fiscal (CF ou NF) no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em emissão (RZ atual), acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII.

Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:

Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros

OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes "status":

a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;

a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;

a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação.

b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;

c) quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento "dinheiro":

c1) para cada registro de abastecimento com o status "PENDENTE" (um CF para cada registro);

c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF - VTANF - AFER - VESPEB", onde:

"EF" representa o valor do encerrante final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão);

"EI" representa o valor do encerrante inicial do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior);

"VTACF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom Fiscal;

"VTANF" representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Nota Fiscal;

"AFER" representa o volume usado, no intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para testes de aferição do bico/bomba;

"VESPEB" representa o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba, previsto no item 3 do Requisito XXXVI-B.

Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF = 5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal);

c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea "c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para menos);

c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente;

c5) Revogado

c6) para execução do disposto nas alíneas "c1" e "c2", caso haja impossibilidade de emissão do documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia, a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período compreendido entre a última execução e a atual.

d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status "PENDENTE":

d1) Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;

d2) Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" Representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;

d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba;

d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF - EI;

d7) Tipo de combustível;

d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss.

(Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs);

OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

e) REVOGADO

f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:

f1) o número de identificação do tanque de combustível respectivo;

f2) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;

f3) o número do bico de abastecimento respectivo;

f4) o tipo de combustível;

f5) o horário da conclusão do abastecimento;

f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial);

f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);

f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea "a" deste item;

f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;

f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;

f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;

f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

g) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.

Exemplo:

Último valor de encerrante capturado: 50.000,000 (EF do último abastecimento capturado)

Dados do próximo abastecimento capturado: EI = 50.052,350 EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860)

Constatação de registro de abastecimento perdido: EI (atual) - EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que corresponde ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido.

XXXVI  
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor, o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba e a indicação de emissão automática no caso da emissão ocorrer conforme previsto nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:  
a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento;

"AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato:

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

"AUTO", expressão que indica se o Cupom Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV.

OBS.: A quantidade de caracteres do valor de encerrante acima exibida como

"nnnnnnnn", é meramente exemplificativa devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da bomba.

a) Número da Bomba;

b) Número do Bico;

c) Data da substituição;

d) Hora da substituição;

e) Motivo da substituição;

f) CNPJ da empresa que efetuou a substituição;

g) CPF do técnico que efetuou a substituição;

h) número dos lacres removidos da bomba para a substituição;

i) número dos lacres aplicados na bomba após a substituição;

j) Valor do encerrante imediatamente antes da substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando o registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba;

k) Valor do encerrante imediatamente após a substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba.

a) "Transferências entre Mesas", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;

b) "Mesas Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.

c) "Conferência de Mesa", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa -CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta".

a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926; e

b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada, dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926.

a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:

a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;

d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.

e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

a) "Conta de Clientes Abertas", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada Conta de Cliente.

b) "Conferência de Conta de Cliente", no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta.

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente.

b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de Cliente Aberta".

N representa o número de identificação da Conta de Cliente, devendo ser adotado sistema de numeração sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento.

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:

a1) identificação do órgão de delegação do transporte;

a2) identificação da empresa do serviço de transporte;

a3) número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

a4) código e local de emissão do manifesto fiscal de viagem;

a5) identificação da viagem contendo:

a5.1) número de identificação do registro da linha;

a5.2) descrição da linha, identificando o itinerário;

a5.3) data e horário previsto de partida;

a5.4) tipo de viagem

a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:

a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e Contador de Ordem de Operação (COO);

a6.3) código e descrição da origem da prestação do serviço de transporte;

a6.4) código e descrição do destino da prestação do serviço de transporte;

a6.5) valor total da prestação do serviço de transporte;

a6.6) situação tributária;

a6.7) tipo de serviço;

a6.8) número da poltrona;

a7) para cada tipo de serviço:

a7.1) nome do tipo de serviço;

a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos;

a8) REVOGADO;

b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

b1) tipo do documento, sendo:

b1a) 15, para bilhete de passagem;

b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;

b1c) ECF, para documento emitido por ECF;

b2) série do bilhete de passagem;

b3) número do bilhete inicial;

b4) número do bilhete final;

b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;

b6) valor contábil;

b7) CFOP;

b8) base de cálculo;

b9) alíquota;

b10) valor do imposto;

b11) valor de isentas;

b12) valor de outras.

c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF por meio de relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de passagem e conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

c1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

c2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

c5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;

c6) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);

c8) Contador de Ordem de Operação (COO);

c9) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;

c10) Código modalidade do transporte ;

c11) Categoria do transporte ;

c12) Número de identificação do registro da linha;

c13) Descrição da linha, identificando o itinerário;

c14) Código e descrição da origem da viagem;

c15) UF da origem da viagem ;

c16) Código e descrição do destino da viagem ;

c17) UF do destino da viagem ;

c18) Tipo de serviço ;

c19) Data e hora prevista da viagem ;

c20) Tipo de viagem;

c21) Número da poltrona;

c22) Motivo do desconto;

c23) Valor da tarifa;

c24) Alíquota do ICMS;

c25) Valor do pedágio;

c26) Taxa de embarque;

c27) Plataforma de embarque;

c28) Valor total;

c29) Forma de pagamento;

c30) Valor pago;

c31) Nome do passageiro;

c32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;

c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte;

c34) Razão social da agência emissora do bilhete; c35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF.

d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B.

e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF por meio de relatório gerencial e conterá as seguintes informações referentes ao documento emitido:

e1) Razão Social da empresa do serviço de transporte;

e2) Endereço da empresa do serviço de transporte;

e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte;

e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço de transporte;

e5) IM - Inscrição Municipal da empresa do serviço de transporte;

e6) Identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal;

e8) Contador Geral de Relatório Gerencial;

e9) Contador de Ordem de Operação (COO);

e10) Data e hora de emissão do bilhete de passagem;

e11) Código modalidade do transporte ;

e12) Categoria do transporte ;

e13) Número de identificação do registro da linha;

e14) Descrição da linha, identificando o itinerário;

e15) Código e descrição da origem da viagem;

e16) UF da origem da viagem ;

e17) Código e descrição do destino da viagem;

e18) UF do destino da viagem ;

e19) Tipo de serviço ;

e20) Data e hora prevista da viagem;

e21) Tipo de viagem;

e22) Número da poltrona;

e23) Motivo do desconto;

e24) Valor da tarifa;

e25) Valor do pedágio;

e26) Taxa de embarque;

e27) Plataforma de embarque;

e28) Valor total;

e29) Forma de pagamento;

e30) Valor pago;

e31) Nome do passageiro;

e32) Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro;

e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte;

e34) Razão social da agência emissora do bilhete;

e35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF.

f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-C.

a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF;

b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

b1) CNPJ;

b2) Razão Social;

b3) Endereço;

b4) Telefone;

b5) Contato;

c) Identificação do PAF-ECF, contendo:

c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF:

c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;

c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;

c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea "a" do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;

c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito IX;

c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;

d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.

a) disponibilizar função, executada conforme item 22 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo XI;

b) Comandar automaticamente a emissão de cupom fiscal ao ser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo de livre passagem.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA