Ato TST nº 507 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro de Pessoal da Área de Serviços Gerais do TST.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos arts. 96, inciso I, alínea b, e 99 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.271/97, art. 1º, §§ 1º e 2º, e tendo em vista o constante do Processo TST nº 91.071/2001-0, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:

Art. 1º As Especialidades Carpintaria e Marcenaria, Estrutura de Obras e Metalurgia, Mecânica de Ar Condicionado e Telecomunicações e Eletricidade da Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal deste Tribunal são declaradas em processo de Extinção.

Parágrafo único. Os cargos terão a Área de Atividade e Especialidade alteradas à medida em que ocorrer sua vacância, até a completa extinção das referidas Especialidades.

Art. 2º As atividades de manutenção hidráulica, elétrica, marcenaria, alvenaria e pintura e de telecomunicações na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho serão objeto de execução indireta.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho