Ato TST nº 506 DE 15/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2013

Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

Resolve:

Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:

a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Brasília, 15 de julho de 2013.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho