Ato TST nº 505 de 09/12/2003

Norma Federal

Cria a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. A Ouvidoria funcionará junto ao Gabinete da Presidência.

Art. 2º As reclamações, sugestões e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico ouvidoria@tst.gov.br e outros meios de comunicação a serem divulgados oportunamente.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho