Ato PRES/AL nº 504 DE 26/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2015

Declara ponto facultativo no Poder Legislativo, na data que menciona e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso II da Constituição Estadual e artigo 5º do Ato nº 015/1993 Mesa Diretora;

Resolve:

Art. 1º Declara facultativo o ponto no Poder Legislativo, excetuados os serviços que pôr sua natureza não permitam a paralisação, no dia 02 de abril de 2015, quinta-feira.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 26 de março de 2015.

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente