Ato URBS nº 50 DE 14/09/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 set 2021

Altera o custo de aquisição do cartão transporte "avulso" pelo credenciado e pelo consumidor final.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

- Considerando o contido na Resolução DIR/004/2014 da URBS a qual define diretrizes para a comercialização do "cartão avulso" e recarga do cartão transporte por meio de Rede Credenciada.

- Considerando que o artigo 9º da referida Resolução prevê o custo de aquisição tanto pelo credenciado como pelo consumidor final do cartão avulso no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e R$ 3,00 (três reais), respectivamente, e que o mesmo pode ser alterado.

- Considerando que tal valor está congelado desde agosto de 2014 e que desde então o custo de aquisição pela URBS sofreu aumento expressivo, principalmente, considerando o valor do dólar e os efeitos da pandemia na economia nacional.

- Considerando a necessidade de a URBS adequar os valores para o fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro da operação.

Resolve:

Art. 1º Alterar o custo de aquisição do cartão avulso pelo credenciado e pelo consumidor final contida na resolução nº 4 de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 9º A venda do "cartão-avulso" e a recarga do cartão transporte serão realizadas mediante retribuição financeira do Credenciado quando da comercialização do produto ou serviço ao consumidor final, respeitada a seguinte matriz de negócio:

Art. 2º Com a adequação do artigo 9º da Resolução nº 4/2014 fica automaticamente alterada e adequada a cláusula segunda de todos os termos de credenciamento para venda de recarga de cartão transporte que a URBS tem vigente com permissionários de bancas de jornais e revistas.

Art. 3º Para o cumprimento da questão tratada no artigo 2º do presente Ato, a URBS deverá informar os permissionários credenciados da opção pelos novos valores e que os mesmos terão validade 10 (dez) dias após a publicação do presente Ato.

Art. 4º No mais ficam integralmente mantidas as regras e normas determinadas na Resolução DIR/004/2014 que não conflitem com o presente Ato.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 14 de setembro de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.