Ato CONDER nº 50 DE 16/10/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 out 2017

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário pela empresa Pré-moldados e Protendidos da Amazônia LTDA - EPP.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 16 de outubro de 2017,

Concede

O incentivo tributário previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 70% (setenta por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, restrito aos produtos aprovados: postes em estrutura de concreto prémoldada e protendida, tubos em estrutura de concreto pré-moldada e protendida, galpões em estrutura de concreto pré-moldada e protendida, pilares, vigas e lajem em estrutura de concreto pré-moldada e protendida, conforme projeto técnico-econômico-financeiro, a ser utilizado no prazo de 120 (cento e vinte) meses, a contar de 16 de outubro de 2017, na modalidade de implantação, pela empresa PRÉ-MOLDADOS E PROTENDIDOS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP, CNPJ nº 24.250.249/0001-13, Inscrição Estadual nº 4502361, localizada no município de Cacoal.

A aplicação do percentual de crédito presumido deverá obedecer as condições estabelecidas na Resolução nº 007/2017/CONDER, publicada no DOE nº 113, de 20 de junho de 2017.

Porto Velho (RO), 16 de outubro de 2017.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER