Ato CONDER nº 5 DE 06/03/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 abr 2017

Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 003/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007 , e no inciso VI do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando decisão tomada na 54ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2017.

Resolve

1) Prorrogar até 30 de setembro de 2017 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

2) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Porto Velho (RO), 06 de março de 2017.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER