Ato SNPC nº 5 de 08/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2010
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de AMENDOIM FORRAGEIRO (Arachis pintoi Krapov. & W.C. Gregory).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.010225/2010-24, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de AMENDOIM FORRAGEIRO (Arachis pintoi Krapov. & W.C. Gregory), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXOINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE AMENDOIM FORRAGEIRO (Arachis pintoi Krapov. & W.C. Gregory)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de AMENDOIM FORRAGEIRO (Arachis pintoi Krapov. & W.C. Gregory)
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:
Para materiais propagados por sementes (segmentos de frutos):
- 500 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);
- 500 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.
Para materiais propagados por via vegetativa:
- A amostra viva deverá ser composta de no mínimo 1m2 (1 m x 1 m) de mudas de tapete ou 20 tubetes.
2. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.
3. O material deve apresentar boas condições fitossanitárias e vigor suficiente para a formação de estande adequado.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Cada teste deverá incluir, no mínimo, 120 plantas divididas em três repetições, plantadas com espaçamento mínimo de 0,5 x 0,5 m.
2. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, 2 ciclos distintos de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local.
Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
4. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;
- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;
- VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.
6. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em, no mínimo, 30 plantas ou partes retiradas de 30 plantas, sendo 10 plantas ou suas partes em cada repetição.
7. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 120 plantas, serão permitidas, no máximo, 4 plantas atípicas.
8. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
9. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
10. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.
IV - LEGENDAS
(a)-(d) e (+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Ver formulário da Internet
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI - TABELA DE DESCRITORES DE AMENDOIM FORRAGEIRO (Arachis pintoi Krapov. & W.C. Gregory)
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Níveis de expressão | Código do nível de expressão |
1. Folíolo basal: forma predominante VG(a) (b)(+) | Obovada levemente obovadaelíptica | 1 23 |
2. Folíolo basal: forma predominante do ápice VG(a) (b)(+) | obtusa agudatruncada | 1 23 |
3. Folíolo basal: comprimento MI(a) (b) | curto médiolongo | 1 23 |
4. Folíolo basal: largura MI(a) (b) | estreita médialarga | 1 23 |
5. Folíolo basal: relação comprimento/largura MI(a) (b) | pequena médiagrande | 1 23 |
6. Folíolo basal: presença de cerdas na face abaxial MI(a) (b)(+) | ausente presente | 1 2 |
7. Apenas cultivares com presença de cerdas na face abaxial: Folíolo basal: intensidade de cerdas na face abaxial (a) (b) | baixa médiaalta | 1 23 |
8. Folíolo apical: forma predominante VG(a) (b)(+) | obovada levemente obovadaelíptica | 1 23 |
9. Folíolo apical: forma predominante do ápice VG(a) (b)(+) | obtusa agudatruncada | 1 23 |
10. Folíolo apical: comprimento MI(a) (b) | curto médiolongo | 1 23 |
11. Folíolo apical: largura MI(a) (b) | estreita médialarga | 1 23 |
12. Folíolo apical: relação comprimento/largura MI(a) (b) | Pequena Médiagrande | 1 23 |
13. Estípula: comprimento da estípula, na parte soldada ao pecíolo MI(a) (b)(+) | curto médiolongo | 1 23 |
14. Estípula: comprimento da estípula, na parte livre, não soldada ao pecíolo MI(a) (b) (+) | curto médiolongo | 1 23 |
15. Estípula: largura da estípula, na parte livre, não soldada ao pecíolo (mm) MI(a) (b) (+) | estreita médialarga | 1 23 |
16. Pecíolo: comprimento MI(a) (b)(+) | curto médiolongo | 1 23 |
17. Estolão: comprimento médio dos entrenós MI(a)(+) | curto médiolongo | 1 23 |
18. Estolão: diâmetro médio dos entrenós MI(a)(+) | pequeno médiogrande | 1 23 |
19. Estolão: pigmentação antocianínica VG(a)(+) | ausente presente | 1 2 |
20. Flor: comprimento do hipanto MI(c)(+) | curto médiolongo | 1 23 |
21. Flor: largura do estandarte MI(c)(+) | estreita médialarga | 1 23 |
22. Flor: cor VG(c)(+) | branca cremeamarelalaranja | 1 234 |
23. Fruto: largura do segmento do fruto maduro MI(d)(+) | estreita médialarga | 1 23 |
VII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário da Internet.