Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Revisão do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000I, com software básico de versão 1.1, para adequação ao sistema de lacração à decisão do Processo Administrativo ECF nº 034 de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, com base na decisão proferida no Processo Administrativo ECF 034 e na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 16/2003, de 4 de abril de 2003, decidiu aprovar a alteração do Ato COTEPE nº 57/2000, para instalação de cinta metálica na base fiscal do equipamento (módulo inferior azul), visando maior segurança de seu sistema de lacração:

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.6. Na primeira intervenção técnica, ou até 31.10.2009, o fabricante de ECF, diretamente, ou por meio de interventor técnico credenciado, deverá incluir uma cinta metálica que prenderá a base fiscal do equipamento (módulo inferior azul), sendo que sua ponta traseira deverá ser presa por um parafuso com orifício, no qual deve ser inserido o segundo lacre externo do equipamento, já presente na base fiscal do equipamento.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA