Ato SNPC nº 5 de 06/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de Trevo Vermelho (Trifolium pratense L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.001913/2008-89, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para a espécie de TREVO VERMELHO (Trifolium pratense L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço http://www.agricultura. gov.br - Serviços> Cultivares> Proteção> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE TREVO VERMELHO (TRIFOLIUM PRATENSE L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares pertencentes à espécie Trifolium pratense L.
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 250 g de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)
- 250 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC)
- 500 g de sementes mantidas pelo obtentor.
2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias.
3. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.
4. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
5. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGÜIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Cada teste deverá incluir um total de, no mínimo, 60 plantas, plantadas com espaçamento mínimo de 1m x 1m.
2. Os ensaios deverão ser realizados por um período mínimo de 2 anos. Caso não se comprove claramente o DHE, nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de características importantes da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um outro local.
4. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. Parcelas separadas para observação e mensuração poderão ser usadas, se submetidas a condições ambientais similares.
5. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, sendo que o número de plantas atípicas na cultivar candidata não deve exceder o número de plantas atípicas observado nas cultivares comparativas.
IV - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
V - TABELA DE DESCRITORES DE TREVO VERMELHO (Trifolium pratense L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Ploidia (+) diplóide | 2 | |
tetraplóide | 4 | |
2. Cotilédone: comprimento (d) (+) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
3. Cotilédone: largura (d) (+) | estreita | 3 |
média | 5 | |
larga | 7 | |
4. Planta: altura natural no ano da semeadura (a) | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
5. Folha: coloração no ano da semeadura (a) | verde claro | 3 |
verde médio | 5 | |
verde escuro | 7 | |
6. Planta: hábito de crescimento no início do florescimento (c) (+) | ereto | 1 |
semi-ereto | 3 | |
intermediário | 5 | |
semi-prostrado | 7 | |
prostrado | 9 | |
7. Planta: número de inflorescências por planta (b) | poucas | 3 |
média | 5 | |
muitas | 7 | |
8. Planta: altura natural no início do florescimento (c) | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
9. Planta: data de início do florescimento (informar local e data de semeadura) (c) | precoce | 3 |
média | 5 | |
tardia | 7 | |
10. Haste: comprimento da haste mais longa (com inflorescência) (b) (+) | curta | 3 |
média | 5 | |
longa | 7 | |
11. Haste: espessura da haste mais longa (com inflorescência) (b) (+) | fina | 3 |
média | 5 | |
grossa | 7 | |
12. Haste: número de entrenós da haste mais longa (com inflorescência) (b) (+) | baixo | 3 |
médio | 5 | |
alto | 7 | |
13. Haste: densidade da pilosidade (b) (+) | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
14. Folha: densidade de pêlos na face superior (b) (+) | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
15. Folha: forma do folíolo central (b) (+) | alongada | 1 |
ovalada | 2 | |
arredondada | 3 | |
16. Folha: comprimento do folíolo central (b) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
17. Folha: largura do folíolo central (b) | estreita | 3 |
média | 5 | |
larga | 7 | |
18. Folha: intensidade de marcas brancas (+)(c) | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
19. Sementes: cor do tegumento | amarela | 1 |
violeta | 2 | |
multicolor | 3 |
(+) Ver item "Observações" e "Figuras".
VI - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
As observações e figuras farão parte do formulário na Internet.
VII - CULTIVARES SEMELHANTES À CULTIVAR APRESENTADA
Para efeito de diferenciação, são comparadas à cultivar apresentada, uma ou mais cultivares semelhantes, indicando:
a) a(s) denominação(ões) da(s) cultivar(es);
b) a(s) característica(s) que a(s) diferencia(m) da cultivar apresentada;
c) os diferentes níveis de expressão da(s) característica(s) utilizada(s) para diferenciação