Ato CD nº 5 de 13/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Abertura de prazo para recebimento de sugestões aos Projetos de Consolidação.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica aberto o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste ato, para oferecimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação (PL) nº 4.035/2008, que consolida a legislação aplicável ao setor de energia elétrica brasileiro. A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao. As sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF - CEP 70160-900, observando as regras a seguir:
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI DE CONSOLIDAÇÃO
Em conformidade ao § 2º do art. 212 do RICD, fica fixado o procedimento de apresentação de sugestões ao projeto de lei de consolidação:
1. O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL), após recebido o projeto de lei de consolidação, providenciará a publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial da Câmara dos Deputados e de sua ementa no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico www.camara.gov.br/consolidacao.
2. Após publicado estará aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito;
3. Terá legitimidade para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação:
I - a Mesa Diretora, qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;
II - pessoa física ou jurídica;
4. Poderá ser utilizado formulário próprio para apresentação de sugestões disponibilizado na página do GTCL através do link: www.camara.gov.br/consolidacao;
5. Os interessados poderão enviar as sugestões ao GTCL via postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito, com firma reconhecida;
6. As sugestões deverão mencionar o projeto de lei de consolidação a que se referem, indicar de forma concisa e clara o conteúdo da sugestão, especificando a parte, livro, título, capítulo, seção, subseção ou dispositivo do Projeto de Lei de Consolidação que deverá ser modificado; e expor na justificativa as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto;
7. As sugestões que atenderem aos requisitos formais serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise; e
8. O GTCL está situado no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Anexo II, Ala A, sala 153. Brasília - DF - CEP 70160-900.
ARLINDO CHINAGLIA
Presidente da Câmara