Ato CSJT nº 5 de 27/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007
Disciplina o encaminhamento do material a ser apreciado nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de disponibilização dos processos e demais matérias a serem apreciadas nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial e de disponibilização prévia dos relatórios, votos e demais matérias incluídas na pauta, a todos os membros do Conselho, em tempo razoável; resolve:
Art. 1º Os processos para inclusão em pauta deverão ser encaminhados à Secretaria-Geral do Conselho com a antecedência mínima de oito dias da data de realização da sessão.
Parágrafo único. Caberá ao relator do processo encaminhar, com a antecedência mínima de três dias, por meio eletrônico, as minutas de relatórios e de resoluções referentes aos processos constantes da pauta aos demais membros do Conselho.
Art. 3º O inteiro teor dos votos e as minutas das Resoluções deverão ser disponibilizados à Secretaria-Geral do Conselho com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a realização da sessão, mediante e-mail dirigido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt@csjt.gov.br)
Art. 4º Os processos não encaminhados à Secretaria-Geral do Conselho no prazo mencionado no art. 1º serão redirecionados para a pauta da próxima sessão.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2007.
Conselheiro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho