Ato DIAT nº 5 de 09/03/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 mar 2007

Aprova pauta de preços mínimos da Cebola

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

RESOLVE :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

Cebola qualquer Tipo Em saco
Kg
R$ 0,40
Cebola Industrial Em saco ou a granel
Kg
R$ 0,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária