Ato TST nº 494 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Altera o prazo para implementação integral do Sistema e-Recurso.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 10, de 28.06.2010, DJe CSJT 29.06.2010.
2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 35, inciso X, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o constante do Ofício nº 39/2008, de 8 de julho de 2008, do Ex.mo Sr. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior, Coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para viabilizar a adoção das providências necessárias à correta utilização do Sistema E-Recurso pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
Resolve:
Art. 1º O art. 5º do Ato.GDGSET.GP.nº 182/2008, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A partir do dia 1º de novembro de 2008, os agravos de instrumento e os recursos de revista enviados a esta Corte que não atenderem ao disposto neste Ato constarão de relação circunstanciada, que será encaminhada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as providências cabíveis."
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"