Ato CSJT nº 49 de 23/04/2010

Norma Federal

Institui o Comitê Técnico Temático de Redes e Comunicações - ctRedes.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC - JT);

Considerando a necessidade de regulamentar as atividades de grupos de trabalho que atuam informalmente no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando que as redes de comunicações constituem ferramentas indispensáveis para a integração dos órgãos da Justiça do Trabalho e que têm sido objeto de estudos e definições técnicas desde 2004, por intermédio de equipes de servidores voluntários oriundos de vários Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho;

Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoveu a contratação e efetua o gerenciamento, desde 2006, de uma rede de telecomunicações de dados e voz de abrangência nacional, denominada "Rede-JT", contando sempre com o apoio de servidores das áreas técnicas envolvidas do Tribunal Superior do Trabalho e de vários Tribunais Regionais;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos novos projetos nacionais relacionados ao uso de redes e comunicações eletrônicas na Justiça do Trabalho;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Temático de Redes e Comunicações - ctRedes.

Art. 2º O ctRedes será composto por servidores da área de tecnologia da informação e das comunicações, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência, promovendo a adoção de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho;

II - prestar serviços de assessoria técnica aos órgãos da Justiça do Trabalho nas áreas de sua competência;

III - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;

IV - elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação;

V - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Art. 3º A composição do ctRedes será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º O ctRedes atuará no papel de instância consultiva, reportando-se à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho